Título: Grevistas na mira do governo
Autor: Paul, Gustavo
Fonte: O Globo, 27/10/2007, O País, p. 3

SINDICALISMO

Servidores que já estão parados devem ser atingidos pela decisão do Supremo.

Os funcionários administrativos da Polícia Federal, os servidores do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) e também parte dos funcionários da Receita Federal serão os primeiros alvos das novas regras sobre greve no funcionalismo público. Desde ontem, técnicos do Ministério do Planejamento estudam como normatizar a decisão de anteontem do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu ao funcionalismo público a lei de greve dos trabalhadores do setor privado. Essas normas devem ser divulgadas na semana que vem.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, defendeu ontem o desconto dos dias parados dos funcionários administrativos da PF, em greve desde o fim de setembro. Segundo ele, a categoria surpreendeu o governo ao decretar a paralisação no fim de setembro, quando o cronograma de negociações se estenderia até o dia 17 passado.

- A lei prevê o corte do ponto, e a decisão deles de entrar em greve foi um excesso desnecessário. Fizemos uma proposta a eles que não foi ruim - disse o ministro.

De acordo com técnicos do ministério, o governo não vai esperar a publicação do acórdão do STF para implementar as medidas, e uma das principais ações será a aplicação imediata do corte dos dias parados.

Decisão do Supremo agradou ao governo

Dentro do governo, a decisão do Supremo é vista com bons olhos. Desde o primeiro semestre de 2006 circula nos bastidores o projeto de lei que regulamenta as greves. A proposta não foi adiante ano passado para não indispor o funcionalismo e os sindicatos com o governo em pleno ano eleitoral.

Em maio passado, porém, preocupado com a péssima repercussão política das várias e longas greves de servidores públicos que ocorreram no primeiro mandato e assombram o segundo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu publicamente o projeto. O texto definitivo foi escrito pela Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério do Planejamento, mas esbarrou desde então na resistência dos sindicatos.

Desde setembro, a pedido de Lula, o governo e sindicatos estão negociando os termos da lei, mas os avanços são mínimos. A expectativa era que as negociações se arrastassem até o fim de novembro. Na prática, os sindicalistas não desejam a aprovação da lei e, para protelar a discussão, questionam vários pontos do projeto. Ao determinar uma regra geral para as greves, que já foi criticada pelos sindicatos, o Supremo forçará a aceleração das conversas.

- A situação mudou. Antes não havia regras para as greves. A partir de agora vamos ter de negociar já tendo a lei de greve em vigor - disse Paulo Bernardo.

A decisão do Supremo já era esperada há semanas, em razão dos sinais dados pelos magistrados. Ainda que politicamente o ministro admita que o governo saiu perdendo, pois demonstrou a incapacidade do Executivo em fechar um texto, ele considera positiva a decisão do STF:

- É bom o fato de termos agora regras para as greves - afirmou.

Ontem, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, também começou a preparar um parecer sobre como a legislação dos trabalhadores do setor privado poderá ser aplicada no funcionalismo público. O parecer deverá se somar às normas estabelecidas pelo Ministério do Planejamento. Na semana que vem, Toffoli e o ministro Paulo Bernardo deverão apresentar as conclusões a Lula.

Este ano, o governo já teve de lidar com greves de funcionários do Incra (parados por 75 dias), Ibama (73 dias), Banco Central (44 dias), fiscalização agropecuária (52 dias), servidores administrativos das universidades federais (98 dias) e do Ministério da Cultura (73 dias). Na Receita Federal, a greve é de funcionários da Previdência, que foram incorporados ao novo órgão, mas com salários inferiores ao seus pares da Receita Federal. Os gestores da administração federal não paralisaram suas atividades, mas se dizem em "estado de greve", reivindicando aumento de 100% nos salários. O governo ofereceu a eles uma reposição de 25%, dividida em três parcelas anuais.

A Lei 7.783 de 1989 estabelece as regras para decretação de greve na iniciativa privada. A partir de agora, os mesmos princípios vão se aplicar ao setor público. O direito de greve estará assegurado, mas o governo deve ser avisado com 48 horas de antecedência sobre o início da paralisação parcial ou total da categoria. No caso de serviços ou atividades essenciais, o aviso tem que ser feito com antecedência de 72 horas. Os grevistas deverão manter 30% das atividades em caso de áreas consideradas essenciais. O projeto do governo quer ampliar esse percentual para 40%.

A mesma regra vale para setores em que a paralisação de máquinas e equipamentos possa causar graves danos ou prejuízos. Entre os serviços ou atividades considerados essenciais estão: tratamento e abastecimento de água; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo e controle de tráfego aéreo.