Título: Político tem de ter moralidade
Autor: Moreira, Gabriela
Fonte: O Globo, 30/10/2007, O País, p. 3

TRE do Rio decide vetar registros de candidatos com ficha criminal nas eleições de 2008.

OTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recomendou ontem aos juízes eleitorais do estado que não aceitem registros de candidaturas de políticos com fichas criminais nas eleições municipais do ano que vem. O presidente do TRE, desembargador Roberto Wider, se reuniu com 197 dos 248 juízes eleitorais do Estado do Rio, e orientou os juízes a usarem bom senso para estabelecer critérios e evitar prejulgamentos caso a caso.

Será a segunda eleição em que o TRE do Rio tentará barrar candidatos com ficha criminal. Na eleição passada, o TRE impugnou o registro de candidatos que respondiam a processos na Justiça. Pelo menos cinco deles - Eurico Miranda, Paulo Baltazar, Reinaldo Gripp, Elaine Costa e Fernando Gonçalves - recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recuperaram o direito de se candidatar, mas não conseguiram se reeleger.

- Cabe ao eleitor escolher melhor os candidatos, e à Justiça eleitoral cabe fazer uma análise do histórico para verificar quem ostenta a moralidade para o exercício do cargo - disse Wider.

A recomendação do TRE é que os juízes eleitorais rejeitem o registro de candidatos que estejam respondendo a processos criminais - mesmo que em primeira instância -, e que tenham seus nomes incluídos em inquéritos policiais. Também não serão aceitos registros de candidatos que tenham o nome sujo por, por exemplo, passar cheques sem fundo.

- Não vamos negar candidaturas por conta de brigas de casal ou problemas com vizinhos, mas de casos que impliquem potenciais riscos ao exercício do mandato. Não haverá prejulgamento, mas é preciso que o político tenha moralidade para o exercício do cargo que disputa, e felizmente dispomos dos instrumentos necessários para garantir que sejam admitidos apenas candidatos realmente adequados à função pública - disse.

Para levantar a ficha dos candidatos a vereador e prefeito, o TRE contará com a investigação do Ministério Público Eleitoral. Cada pedido de registro será acompanhado de um parecer do promotor eleitoral e de certidões que indicam a idoneidade do candidato. Os documentos sempre foram exigidos, mas o tribunal nem sempre negou a candidatura daqueles que tinham a ficha suja.

Durante a reunião, uma juíza citou o caso de um candidato da Baixada Fluminense que, ao se inscrever nas eleições passadas, apresentou uma ficha criminal com duas páginas de anotações por homicídio.

Além de expor para a população o histórico inidôneo dos candidatos impugnados, a medida atrasa o início da campanha dos candidatos que forem vetados. Diferentemente das últimas eleições, no pleito do ano que vem os vetos já serão feitos pelos juízes de primeira instância. O primeiro recurso dos candidatos impugnados será ao TRE, e só depois o candidato poderá recorrer ao TSE. Ou seja, em 2008, os candidatos rejeitados levarão bem mais tempo brigando na Justiça Eleitoral. Até conseguir recuperar o direito de disputar a eleição, o candidato estará impedido de fazer campanha, o que reduzirá a chance de se eleger.

- Desta vez, o candidato já será vetado pelo juiz eleitoral da sua cidade. Se quiser recorrer, terá de vir ao TRE, e só depois ao TSE - explicou Wider.

Para fazer valer a medida, Wider cita o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, pelo qual deve-se "proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato".

- Para você se candidatar a uma vaga como auxiliar de serviços gerais do TRE, você não pode ter a ficha suja. Por que para o cargo de vereador, deputado, prefeito, governador e senador não se faz esta exigência? - argumentou Wider.

Diversos juízes relataram ter adotado medidas semelhantes em eleições anteriores, mas reclamaram que as decisões foram revistas pelo próprio TRE. Desta vez, porém, a reunião indicou uma sintonia entre as duas instâncias. Estavam presentes ainda o vice-presidente do TRE, desembargador Alberto Motta Moraes, e a corregedora regional eleitoral, juíza Jacqueline Montenegro.

* Do Extra