Título: Nova lei para casamento depois dos 70
Autor: Éboli, Evandro
Fonte: O Globo, 02/11/2007, O País, p. 14
CCJ da Câmara aprova projeto que torna obrigatória separação de bens.
BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou anteontem projeto de lei que estabelece como regime obrigatório a separação de bens se um dos cônjuges tiver, na data do casamento, mais de 70 anos. A proposta altera o Código Civil, que fixa esse limite de idade em 60 anos. A idéia do artigo é proteger o patrimônio familiar de uniões eventualmente promovidas por interesse material de uma das partes.
Para a autora do projeto, deputada Solange Amaral (DEM-RJ), os tempos mudaram, e hoje o brasileiro tem uma expectativa de vida mais elevada:
- O mundo mudou, e a longevidade também. Impor essa condição a quem tem 60 anos é um exagero. Hoje muita gente de 60 anos está na flor da idade.
Projeto precisa de aval do Senado e do presidente Lula
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo na Câmara. Agora, depende do aval dos senadores e, em seguida, do presidente Lula para entrar em vigor. No regime de separação de bens, cada um permanece com o patrimônio que tinha antes do casamento no caso de morte de um dos cônjuges ou separação. Se algum bem for adquirido após a união, ele poderá ser registrado no nome da mulher ou do marido.
Existe ainda a comunhão parcial de bens, na qual os cônjuges mantêm o patrimônio que tinham antes de casar e precisam dividir igualmente os bens adquiridos após a união. Na comunhão universal de bens, os cônjuges precisariam dividir todo o patrimônio, adquirido antes ou depois do casamento, em caso de morte ou separação.
O relator do projeto aprovado na Câmara, José Genoino (PT-SP), lembrou que, segundo dados do IBGE, a esperança de vida do brasileiro é de 71,9 anos e mantém-se crescente.
- Esse indicador estima que a geração que nasceu em 2005 viverá, em média, até os 71,9 anos, maior que a expectativa de vida do brasileiro em 1916, quando foi editado o antigo Código Civil.
Em 1916, a lei estabelecia a obrigatoriedade de casamentos com separação de bens para mulheres de 50 e homens de 60. Em 2002, quando o Código Civil foi alterado, foi fixado limite de 60 anos para os dois cônjuges. Hoje, há quem defenda no Congresso Nacional a extinção desse limite.