Título: Mantega e Rachid não se entendem
Autor: Beck, Martha; Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 07/11/2007, O País, p. 4

Divergências foram sobre forma de compensar o valor pago da CPMF.

BRASÍLIA. Não foi apenas entre os senadores do PSDB que a proposta do governo de isentar pessoas físicas da CPMF causou confusão. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, protagonizaram cenas públicas de divergências e dúvidas sobre como a proposta seria posta em prática. A discórdia surgiu quando se discutia como as pessoas físicas que ganham mais de R$1.716 poderiam abater a CPMF do Imposto de Renda.

Mostrando despreparo para explicar a fórmula de cálculo, Mantega fez confusão e disse que o governo poderia compensar os contribuintes com o pagamento de um crédito adicional nas restituições do IR, equivalente ao valor pago em CPMF. Rachid ficou tenso e tentou interromper o ministro, que dava explicações equivocadas sobre a medida.

Mantega, no entanto, não deixou Rachid esclarecer as dúvidas e disse que o assunto era um mero detalhe. Quando o ministro afirmou que o gasto com a CPMF seria somado ao valor da restituição, Rachid interveio e disse que isso não seria possível, corrigindo o ministro:

- Ministro, mas vamos ter que dar restituição para mais de 40 milhões de brasileiros? - cochichou Rachid.

- Vamos sim - respondeu Mantega, para, em seguida, se corrigir:- Não havíamos pensado na questão de quem tem imposto a restituir. Não há uma divergência entre nós. Essa é uma questão que surgiu agora e que está sujeita a melhor análise.

A polêmica foi sobre o conceito de "imposto devido" e "saldo a pagar". O imposto devido é calculado sobre a renda do contribuinte, depois que ele faz suas deduções, aplicadas as alíquotas do IR. É desse valor que as pessoas poderão abater também a CPMF, além de educação e saúde.

Já o saldo a pagar é o valor a que se chega depois que o contribuinte faz a diferença entre o imposto devido e o Imposto de Renda retido na fonte (aquele que as empresas descontam do salário bruto dos contribuintes). O saldo a pagar pode ser positivo para o contribuinte - quando ele tem direito à restituição - ou negativo, quando ele precisa ainda pagar um valor adicional à Receita.