Título: Passageiros são surpreendidos
Autor: Freire, Flávio; Ribeiro, Erica
Fonte: O Globo, 07/11/2007, O País, p. 8

Site da empresa estava fora do ar e telefones ocupados.

SÃO PAULO. Para tentar driblar o transtorno causado pela suspensão dos vôos domésticos e internacionais, a BRA orientou os seus clientes a obter informações pelo telefone (11) 3583-0122 ou no site da companhia: www.voebra.com.br. Mas os passageiros que tinham bilhete emitido para voar a partir de hoje foram surpreendidos pela dificuldade de comunicação. O site estava fora do ar e o telefone passou a tarde dando sinal de ocupado. A companhia informou que seus guichês funcionarão hoje em todos os aeroportos para atender os passageiros. Ontem, os guichês estavam fechados.

A BRA ainda divulgou ontem um e-mail, para troca de informações com os passageiros. Através do atendimento@braereo.com.br, os clientes poderiam negociar o endosso da passagem para outras companhias. Nesse caso, os passageiros dependerão da da disponibilidade de assentos em outras companhias. Ainda segundo a assessoria de imprensa da BRA, os passageiros que decidirem pelo reembolso do valor da passagem terão de esperar por 30 dias, como prevê a lei.

Caso o passageiro sofra prejuízos, o Código de Defesa do Consumidor, o novo Código Civil e o Código Brasileiro de Aeronáutica conferem o direito de pleitear indenizações por danos morais e materiais.

Caso o consumidor não seja atendido, o Procon orienta que os passageiros procurem os escritórios regionais do órgão de defesa de consumidor, assim como os juizados especiais abertos em alguns aeroportos, para resolver problemas relacionados a atrasos e cancelamentos de vôos.

De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maria Elisa Novais, a BRA tem obrigação de dar informações aos passageiros de maneira clara e usando todos os meios de comunicação. Segundo ela,o prejuízo causado por perdas de negócios ou compromissos familiares também pode ser indenizado pela empresa. Para isso, a advogada recomenda que todos os documentos referentes à viagem sejam guardados.

No caso de bilhetes em vôos fretados, comprados em agências de viagens, a responsabilidade de ressarcimento ou recolocação do passageiro em outra empresa é de responsabilidade da agência de viagens que fez o contrato com o passageiro.