Título: CCJ proíbe venda de bebida alcoólica em estradas
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Fonte: O Globo, 08/11/2007, O País, p. 10
PERIGO NO AR E NA TERRA: Proposta vale para estabelecimentos que ficam em estradas e em perímetro urbano.
Proibição também vale para postos de combustível e lojas de conveniência, mas tem de ser aprovada pela Câmara.
BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto de lei de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que proíbe a venda e a ingestão de bebidas alcoólicas destiladas ou de cerveja gelada em postos de combustível e lojas de conveniência. A proibição também vale para estabelecimentos comerciais localizados fora do perímetro urbano, ao longo de rodovias. A proposta agora seguirá para a apreciação da Câmara.
- Essa é uma das iniciativas mais importantes para tentarmos conter a violência no trânsito. As estatísticas mostram que uma boa parte dos acidentes registrados nas estradas brasileiras é provocada pela embriaguez dos motoristas - comemorou o relator do projeto, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Pelo menos três emendas foram incluídas pelo relator no texto original do projeto. Entre elas uma apresentada pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que assegurou a extensão da proibição de venda de bebidas alcoólicas para os estabelecimentos comerciais situados ao longo da rodovias. A senadora petista foi quem convenceu o relator do projeto a proibir também o consumo de bebidas nos postos de combustível e lojas de conveniência, com o argumento de que esses locais se tornaram ponto de encontro de jovens que, muitas vezes, trazem de casa as bebidas ingeridas.
Projeto prevê fiscalização e multas aos estabelecimentos
Para aprimorar o próprio projeto, o senador Crivella acabou apresentando uma emenda estabelecendo que a União, estados e municípios terão que fiscalizar postos de combustíveis, lojas de conveniência e estabelecimentos comerciais situados ao longo de rodovias. O descumprimento da lei poderá acarretar uma série de sanções administrativas, que vão do pagamento de multa até a interdição parcial ou total do estabelecimento.
SP proíbe, mas a lei não é cumprida
Pelo texto aprovado, a multa aplicada nunca será inferior a R$5 mil e nem superior a R$50 mil, sendo que esse valor poderá ser corrigido pelo IPCA ou índice equivalente que venha a substituí-lo. Já as penas de suspensão temporária de atividade, cassação de autorização ou licença e interdição do estabelecimento serão aplicadas quando o infrator for reincidente. Mas, em todos os casos, está assegurado o amplo direito de defesa.
O Estado de São Paulo já tem lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas na margem das estradas, mas reportagem do GLOBO no mês passado mostrou que a lei não é cumprida por falta de fiscalização.