Título: Só Azeredo tem direito a foro especial
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 23/11/2007, O País, p. 4

Segundo ministro, se ele renunciasse processo poderia ir à Justiça comum.

BRASÍLIA. O ministro Joaquim Barbosa, do STF, lembrou ontem que, se o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) renunciar ao mandato, o inquérito do valerioduto mineiro deixará o Supremo e será julgado pela Justiça comum. Isso porque o ministro Walfrido dos Mares Guia já pediu demissão e todos os outros 13 denunciados pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, não têm direito ao foro especial:

- Se os dois (Mares Guia e Azeredo) perderem o foro, nessa fase processual, como só há dois, iria para a primeira instância, porque não há ação penal ainda. (Levar à Justiça comum) é possível, porque a rigor ainda estamos em fase de inquérito.

Os números da denúncia contra o valerioduto do PSDB mineiro podem contribuir para que Barbosa consiga que esse caso tramite mais rapidamente do que o do mensalão petista. Desta vez, o procurador-geral denunciou 15 pessoas. No outro caso, eram 40. Por lei, cada réu pode apresentar até oito testemunhas. Ou seja, no caso do processo mineiro poderão ser 120 testemunhas de defesa. No petista seriam até 320.

Essas testemunhas só serão ouvidas se a denúncia for recebida pelos ministros do STF. Só após a leitura e voto de Barbosa e a manifestação dos demais dez ministros do Supremo é que o processo penal é formalmente aberto. Para acelerar a tramitação, Joaquim Barbosa ainda poderá optar por seguir o modelo do caso do mensalão petista. Nessa ação, os 40 réus e todas as testemunhas serão ouvidas pela Justiça Federal. Ou seja, a inquirição não ficaria dependendo apenas da agenda do relator do caso e da disponibilidade de testemunhas de viajar para Brasília para serem ouvidas pelo STF.