Título: MP propõe que Silvio Pereira seja excluído do processo do mensalão
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 27/11/2007, O País, p. 4

Benefício é concedido a réus que podem pegar pena mínima de até um ano.

BRASÍLIA. O ex-secretário do PT Silvio Pereira, um dos 40 réus da ação penal do mensalão, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), poderá ser excluído do processo antes mesmo de ser julgado. Na última quinta-feira, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, propôs aos advogados que seja suspensa a parte da ação contra Silvinho, que responde por formação de quadrilha. Esse benefício está previsto no artigo 89 da Lei 9.099, de 1995, para réus processados por crimes com pena mínima de até um ano de prisão. A pena para formação de quadrilha pode variar de um a três anos de prisão.

Segundo a legislação, nesses casos, o Ministério Público deve sugerir a suspensão do processo pelo período de dois a quatro anos. Para ter direito ao privilégio, o réu não pode ser alvo de outro processo ou ter sido condenado em outra ação. O objetivo da lei, que é mais utilizada em ações que tramitam em juizados especiais, é garantir a economia processual e a celeridade dos processos judiciais.

Se aceitar proposta, Silvinho terá que cumprir regras

A retirada de um dos réus da ação penal do mensalão implica a exclusão das oito testemunhas de defesa que seriam indicadas para prestar depoimento. Assim, em tese, será necessário menos tempo para a conclusão das investigações. Não há prazo fixado para o fim do processo, mas a expectativa é que ele dure, pelo menos, mais dois anos.

Caso aceite a proposta, Silvio Pereira terá de cumprir regras que ainda serão determinadas pelo relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, do STF. Durante o prazo de dois a quatro anos, Silvinho poderá ser proibido de viajar sem autorização judicial. Ele também poderá ser obrigado a comparecer mensalmente perante um juiz para prestar contas de suas atividades. Caso cumpra as exigências, a pena será extinta ao final do prazo estipulado.

Até o fim da semana, a defesa de Pereira deverá decidir com o cliente se aceitará a sugestão do procurador-geral. Será avaliado se, politicamente, a proposta é vantajosa para o réu. Caso a resposta seja positiva, caberá a Joaquim Barbosa homologar o acordo e retirar o petista do processo.

Pereira foi acusado pelo Ministério Público de formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa. Segundo a denúncia, ele e outros três petistas - José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares - faziam parte do núcleo central do esquema de pagamento de propinas a parlamentares em troca de apoio político ao governo. Os quatro teriam a tarefa de definir de onde sairiam os recursos e quem seriam os beneficiados com o dinheiro.