Título: Comissão de Ética Pública dá ultimato a Lupi
Autor: Gois, Chico de
Fonte: O Globo, 30/11/2007, O País, p. 10

Ministro tem dez dias para deixar presidência do PDT, ou será pedida sua saída do governo; é o terceiro aviso

Chico de Gois

BRASÍLIA. Pela terceira vez, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, resiste às orientações da Comissão de Ética Pública, órgão vinculado à Presidência da República, que diz ser incompatível o exercício do cargo de ministro com o de presidente do partido, no caso o PDT. Em reunião realizada anteontem, a comissão foi explícita ao determinar que Lupi abandone a atividade de dirigente partidário e concedeu prazo de dez dias para que isso aconteça.

Em nota, a comissão diz que, caso resista à determinação, o ministro incorrerá em falta grave, sujeitando-o à sanção prevista na segunda parte do parágrafo único do artigo 17 do Código de Conduta da Alta Administração Federal, que diz expressamente "(...) que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior".

O ministro informou, por sua assessoria, que ainda não foi notificado oficialmente, embora tenha tomado conhecimento da íntegra da nota da comissão. De acordo com a assessoria, Lupi só se manifestará depois que receber a notificação.

A comissão tratou da incompatibilidade do exercício do cargo com o de dirigente de partido em outras duas ocasiões. Na primeira, sugeriu que os ministros nessa situação abandonassem a segunda atividade. A comissão entende que há conflito de interesses.

Na segunda vez, mês passado, analisou especificamente o caso de Lupi e sugeriu que deixasse a presidência do PDT. O ministro valeu-se da Constituição e afirmou que nada o impede de atuar num partido e, ao mesmo tempo, ocupar cargo no governo. Ainda argumentou que a comissão não tem poder deliberativo, apenas consultivo.

"O exercício simultâneo suscita conflito de interesses"

A nota de ontem da comissão afirma que "o exercício simultâneo do cargo público e de cargo de direção político-partidária compromete a necessária clareza de posições exigida das autoridades públicas, de acordo com o artigo 3º, do Código de Conduta da Alta Administração Federal, e suscita conflito de interesses, conforme dispõe a Resolução nº 8, de 25/09/2003, razão pela qual foi concedido ao ministro Carlos Roberto Lupi o prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do comunicado, para que tome as providências cabíveis com vista a dirimir o conflito de interesses em questão".