Título: Ação nas conciliações
Autor: D'Elia, Mirella
Fonte: Correio Braziliense, 19/04/2009, Política, p. 12

A PEC 366/05, que prevê concurso público para admissão dos juízes de paz, tem um ponto em comum com o texto da Constituição, segundo a qual deveria haver eleição. Ela reitera que esses profissionais têm de atuar como conciliadores, o que, na prática, ocorre em poucas comarcas do país, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a conselheira Andréa Pachá, isso poderá melhorar projetos de conciliação dos próprios tribunais. ¿É preciso normatizar essa questão.¿

Outro item da proposta em discussão no Congresso é que o juiz de paz seja remunerado, o que também é dito na Constituição. De acordo com a PEC, os magistrados em atuação hoje devem ser mantidos até a vacância das funções. Ao debater o assunto no CNJ, Andréa Pachá citou dados históricos sobre a profissão. Segundo ela, o cargo foi criado na Inglaterra no século 12. No Brasil, a Justiça de Paz é uma das instituições mais antigas do Judiciário. Já era prevista na Constituição do Império, em 1824, quando foi implantada por Dom Pedro I.

Em 1827, a Justiça de Paz foi regulamentada por lei. Em 1890, o casamento acabou celebrado por uma autoridade leiga. Na Constituição de 1946, a Justiça de Paz passou a ser eletiva e temporária. A Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, criou a Justiça de Paz temporária, estabelecida por lei estadual e com competência para celebrar casamentos. Já a Constituição de 1988 determinou a criação da Justiça de Paz remunerada. As informações citadas pela conselheira em plenário foram extraídas do livro de uma das mais conhecidas juízas de paz do DF, Rosa Maria Vieira, sobre a profissão (MD)