Título: PEC impõe concurso para juízes de paz
Autor: D'Elia, Mirella
Fonte: Correio Braziliense, 19/04/2009, Política, p. 12

Proposta em tramitação na Câmara muda artigo da Constituição segundo a qual estes profissionais, responsáveis por celebrar uniões civis, devem ser eleitos pelo voto direto para um mandato de quatro anos

Para Magalhães, a tradição recomenda a realização de concurso Está em discussão na Câmara dos Deputados uma inusitada Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Ela exige concurso público para admitir juízes de paz, que, em vez de julgar processos, celebram casamentos civis. A PEC 366/05 altera o artigo 98 da Constituição, segundo o qual deve haver eleição desses profissionais pelo voto direto, universal e secreto, para um mandato de quatro anos ¿ como no caso de alguns políticos. O texto também reafirma a competência constitucional dos magistrados para atuar na reconciliação de casais.

A discussão sobre o tema veio à tona porque, na prática, as normas constitucionais nunca saíram do papel. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), os juízes devem ser nomeados pelo governador, mediante escolha em lista tríplice organizada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ). Mas nem todos os estados seguem a regra. Alguns sequer têm juízes de paz. Além dos critérios para a nomeação, falta definir parâmetros básicos, como a remuneração. Em todo o DF, há 15 juízes de paz titulares, dos quais seis em Brasília, fora os suplentes. Eles são nomeados pelo TJ.

Para o autor da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), seria difícil e controverso realizar eleições. O concurso público, defende, seria a forma mais democrática, transparente e barata para fazer a escolha. ¿O concurso público é o meio mais democrático de admissão. É também a forma de escolha mais transparente e menos onerosa. Tem ainda a vantagem de permitir a seleção da pessoa mais apta e mais preparada para o exercício das funções inerentes ao juiz de paz¿, argumenta o deputado na justificativa da PEC em estudo.

Uma comissão especial foi instalada na Câmara para analisar a proposta. A admissibilidade dela foi aprovada em abril de 2006 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na época, o relator, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), disse que escolher os juízes por meio de eleição seria uma alternativa ¿pouco feliz¿. ¿A tradição do direito constitucional brasileiro para juízes não é a da eleição, mas, sim, a da nomeação mediante concurso público de provas e títulos¿, defendeu.

Discrepâncias A PEC é polêmica. Enquanto propõe a realização de concurso público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou, no ano passado, o que diz a Constituição: que a escolha dos juízes de paz deve ser por meio de eleição direta. O órgão deu prazo até junho deste ano para que os Tribunais de Justiça (TJs) enviem projetos de leis para as assembleias legislativas fixando regras. O CNJ descobriu que a maioria dos tribunais não regulamentou a matéria até hoje.

Relatora da matéria no conselho, a conselheira Andréa Pachá disse que é favorável à realização de concurso público para escolher os juízes de paz. Mas ressaltou que, enquanto isso não ocorrer, a Constituição deve ser cumprida para pôr ordem na casa. ¿É razoável que se cumpra a Constituição ou que se altere o texto dela. O que não pode é haver um comando constitucional que não seja cumprido¿, afirmou. ¿É preciso acabar com discrepâncias entre os estados e com a possibilidade de indicações políticas¿, acrescentou. Segundo Andréa, os profissionais têm que ser bacharéis em direito.