Título: Para analistas, regras não garantem custos menores para os correntistas
Autor: D'Ercole, Ronaldo; Novo, Aguinaldo
Fonte: O Globo, 07/12/2007, Economia, p. 32

MUDANÇA NAS CONTAS: Vice-presidente da Anefac teme alta de tarifas até abril.

Pacote também não assegura cenário de concorrência entre bancos, afirmam.

SÃO PAULO. As novas regras para cobrança de tarifas bancárias, aprovadas ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), trazem alguns avanços, mas nada garante que vão significar custos menores aos correntistas ou assegurar um ambiente de plena concorrência entre os bancos no país. Segundo especialistas, o debate sobre preços de serviços é complexo e precisa continuar.

De acordo com Jairo Saddi, coordenador do Centro de Estudos de Direito do Ibmec São Paulo e especialista em direito bancário, a redução do número de taxas, a criação de categorias tarifárias e a padronização da nomenclatura para os diferentes serviços foram mudanças positivas.

- O pacote avança, porque procura intervir numa relação que estava precisando de controle, porque existem exageros. Mas não resolve tudo - disse Saddi.

Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel José de Oliveira, exceto por alguns pontos, no geral as novas regras são "muito vagas", e o congelamento de preços só a partir de maio de 2008 deixa muita margem para os bancos manipularem a formação de preços das novas tarifas.

- A curto prazo, as tarifas podem até subir - disse Oliveira, que considerou uma falha a ausência de limites de preços e de regras para a punição a eventuais abusos.

Fórmula de quitação já consta do CDC, diz Anefac

Uma medida que chamou a atenção dos analistas, por ser controversa, foi a fórmula adotada para a quitação antecipada de financiamento com mais de um ano até o fim do contrato. Ao extinguir a tarifa para quitações antecipadas, definiu-se que nos contratos com até um ano do vencimento deve-se descontar os juros contratuais das prestações restantes. Já para contratos mais longos, além dos juros contratuais, o valor a ser pago levará em conta também a variação da Selic desde a contratação do crédito até sua quitação. Oliveira observou que o desconto dos juros já está garantido no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para Saadi, o pacote peca ainda por não garantir explicitamente aos correntistas a liberdade de escolher o banco que lhe oferecer mais vantagens.

- A discussão não pode parar agora. Os bancos têm o direito de cobrar pelos serviços, mas sem liberdade ao correntista não se forma preço concorrencial.