Título: PPS recorre ao STF contra imposto sindical
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 11/12/2007, O País, p. 8

Partido alega que taxação obrigatória fere o princípio da liberdade de associação e da livre filiação sindical.

BRASÍLIA. O PPS recorreu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Na ação, com pedido de liminar, o partido alega que a compulsoriedade fere o princípio da liberdade de associação e da livre filiação sindical, previstos na Constituição. A intenção é barrar imediatamente o pagamento da contribuição do empregador, que será feito em janeiro próximo. A ação é baseada em jurisprudência do STF sobre o assunto.

- Acho muito difícil aprovarmos o fim da cobrança obrigatória ainda este ano. E queremos evitar que o pagamento da parte dos empregadores, que se faz em janeiro, aconteça. Há uma contradição entre a liberdade sindical, prevista na Constituição, e a obrigatoriedade do pagamento deste imposto, previsto em lei da ditadura Vargas. E queremos que isso seja dirimido pela Supremo Corte - afirmou o deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), autor da emenda derrotada no Senado que acabava com a compulsoriedade da cobrança do imposto em folha de pagamento.

Pressão de sindicalistas derrubou emenda

O partido tenta garantir na Justiça a manutenção do espírito de emenda de Carvalho que acaba com a obrigatoriedade da cobrança e foi incluída no projeto de legalização da centrais sindicais. A emenda passou na Câmara, mas, por pressão dos sindicalistas e com o apoio do governo, foi derrubada pelo Senado. O texto será novamente apreciado pelos deputados. A pauta da Câmara, no entanto, está trancada por seis medidas provisórias, e a base aliada só retomará as votações após os senadores votarem a prorrogação da CPMF, o que deverá jogar a votação do projeto para 2008.

Segundo os argumentos da ação do PPS, a Constituição diz que "ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" e que "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato". "A obrigatoriedade viola o princípio da liberdade de associação. Obriga-se quem não é sindicalizado a sustentar o sistema sindical", diz trecho do documento protocolado ontem no STF.

O partido argumenta ainda que, embora a Constituição trate da contribuição sindical em dois de seus artigos, não há qualquer referência à obrigatoriedade de sua cobrança. Quem torna impositivo o pagamento da contribuição sindical é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O que viola a Constituição, diz a ação, não é a existência da cobrança sindical, mas sua compulsoriedade. Por isso o partido quer que o STF suspenda os efeitos da cobrança, feita há 64 anos.