Título: Em oito países, contribuições foram extintas
Autor: Barbosa, Adauri Antunes
Fonte: O Globo, 13/12/2007, O País, p. 10

Estudo da OAB mostra exemplos de taxas criadas em momentos de crise e que não se tornaram permanentes

SÃO PAULO. Em relatório divulgado ontem, a Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo concluiu que a não prorrogação da CPMF "ajusta-se ao reclamo da sociedade", que "aceitou sua instituição apenas como provisória e não permanente". Enviado a todos os senadores para tentar convencê-los a votar contra a prorrogação, o estudo mostra a experiência de oito países que criaram contribuições transitórias em momentos de crise "e, posteriormente, quando de volta à razão, foram extintas".

Segundo o estudo da OAB-SP, Inglaterra, Suécia, Austrália, Argentina, Peru, Venezuela, Colômbia e Equador tiveram algum tipo de imposto sobre débitos bancários, como "nossa CPMF é conhecida no exterior". Na Austrália, o tributo, criado em 1983, recebeu o nome de "Bad Tax" (taxa má) por causa de seu nome, "Bank Accont Debits Tax". Na Suécia, o tributo para o mercado de ações foi criado em 1984 e abolido em 1990, já que teve como conseqüência a transferência de 30% das operações para outros países.

Na Inglaterra, diminuição de transações no mercado

Também no mercado acionário, o Imposto sobre Transmissões Financeiras, chamado de "stamp duty", da Inglaterra, vem sendo progressivamente reduzido desde que foi criado, em 1974. De acordo com o relatório da OAB-SP, "estima-se que vem provocando uma diminuição de 50% nas transações nos mercados britânicos".

Na América Latina, diz o relatório, citando um estudo do Banco Central, tributos semelhantes existiram na Argentina entre 1989 e 1992; no Peru entre 1990 e 1991; na Venezuela de 1994 a 1999; na Colômbia em 1999 e no Equador em 1999. "Como regra, houve fuga de capitais, aumento das operações com papel moeda e impacto sobre as transações bancárias. (...) O estudo (do BC) apontou que, em quase todos os países, os impostos fracassaram como instrumento de arrecadação, ou porque foram criados com alíquotas muito altas, ou porque suas bases de incidência incluíam operações que inviabilizaram a existência dos seus respectivos sistemas bancários".

Assinado pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-SP, Walter Carlos Cardoso Henrique, e pelo membro da mesma comissão Marcelo da Silva Prado, o estudo desmonta a tese de que a CPMF é um importante instrumento de informação contra a sonegação fiscal. "Ainda que a CPMF possa ser útil na apuração de indícios de sonegação, este não é o único instrumento de que o governo pode lançar mão", afirma.

Um desses instrumentos, segundo a OAB, é a lei complementar 105/2001 e o decreto 4.489/02, que mandam as administradoras de cartões de créditos informarem os gastos mensais superiores a R$5 mil das pessoas físicas e de R$10 mil no caso de pessoas jurídicas.