Título: O que diz o Ministério Público Federal
Autor: Colon, Leandro
Fonte: Correio Braziliense, 23/04/2009, Política, p. 3

1) Passagens emitidas em nome de parentes e terceiros, sejam no Brasil ou no exterior:

Proibição da emissão de bilhetes aéreos em nome de terceiros que não o parlamentar responsável pela requisição

Exclusão do rol de beneficiários do pagamento da cota de transporte aéreo aos deputados federais eleitos pelo DF

Pagamento das faturas às empresas aéreas somente depois da comprovação de que a passagem tenha sido emitida em favor do deputado no trecho entre Brasília e seu estado de origem

Solicitação às companhias aéreas do reembolso dos recursos que não foram utilizados no prazo de um ano, haja vista ser esse o período de caducidade do crédito, segundo as empresas

2) Falta de licitação para a realização de gastos com a cota aérea dos deputados federais:

O MPF analisou o assunto no ano passado e confirmou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU). Os ministros do TCU avaliaram que a natureza do trabalho dos 513 deputados federais, que se deslocam, a critério de cada um, para as mais variadas regiões do país, dificultaria a concentração do serviço numa única agência de turismo, escolhida por concorrência pública, porque não há empresa capaz de prestar esse atendimento