Título: STF derruba MP que ampliava prazo para o recadastramento de armas
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 13/12/2007, O País, p. 14

Supremo considerou que governo apenas reeditou texto para votar CPMF.

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a medida provisória 394, que dava prazo até 2 de julho de 2008 para o recadastramento de armas no país. Por 7 votos a 2, os ministros concluíram que a medida era a reedição de outra que havia sido revogada no mesmo dia pelo governo, apenas para limpar a pauta de votações da Câmara e votar a CPMF. A Constituição proíbe a reedição de medidas provisórias sobre o mesmo tema na mesma legislatura.

Com o resultado do julgamento, não há mais prazo para a regularização das armas, uma das medidas da campanha do desarmamento do governo. O advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, explicou que, agora, o governo tem duas opções: enviar um projeto de lei sobre o mesmo assunto ao Congresso ou editar nova medida provisória após 24 de dezembro, quando termina o período de atividade parlamentar este ano. A decisão de ontem só terá validade a partir da publicação do acórdão. A expectativa do ministro da Justiça, Tarso Genro, é que isso aconteça em pelo menos nove dias. Até lá, o governo tentará achar uma solução jurídica.

Em 28 junho deste ano, o governo editou a Medida Provisória 379, que dava prazo até 31 de dezembro para o recadastramento e o registro de armas de fogo, mediante pagamento de taxa de R$60. Em 20 de setembro, o governo revogou a medida, porque ela trancava a pauta de votações da Câmara e o Palácio do Planalto tinha pressa em discutir a prorrogação da CPMF.

Ministro: "grave abuso" do governo ao legislar por MP

No mesmo dia, foi publicada a MP 394, que tratava do mesmo tema. O novo texto estendia para 2 de julho de 2008 o prazo para recadastrar e registrar armas. As taxas estabelecidas eram mais baixas: até 31 de dezembro, o portador da arma pagaria R$30 pelo registro; desta data até 30 de abril, o valor passava a R$45 e chegava a R$60 entre 1º de maio e o fim do prazo. As duas medidas eram idênticas ao estabelecer pagamento de R$1 mil para renovações e novos registros de porte de arma.

Durante o julgamento, boa parte dos ministros do STF demonstrou indignação com a prática recorrente do governo de legislar por meio de medida provisória. O discurso mais veemente foi do ministro Celso de Mello. Para ele, há um "grave abuso" do governo ao agir dessa forma.