Título: TRE cassa mandato de vereador infiel em RO
Autor: Claudio, Luiz
Fonte: O Globo, 20/12/2007, O País, p. 8

Decisão, provocada por iniciativa do PDT, é a primeira no país com base nas novas regras de fidelidade partidária.

BRASÍLIA. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) cassou o mandato do vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV) por infidelidade partidária, com base na Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito.

É o primeiro caso de cassação no país com base na resolução, em decisão unânime. Os juízes do TRE acompanharam o voto do relator, o juiz federal Élcio Arruda. O requerimento de cassação do mandato foi feito pelo PDT, que elegeu o suplente do vereador cassado, eleito pelo PSDB.

Parlamentar cassado passou por PSDB, PPS e PV

O PDT argumentou que o vereador se desligou do PSDB e ingressou no PPS, retornando em 15 de abril deste ano ao PSDB. Em 28 de setembro, ele migrou para o PV, sua filiação atual. A defesa do parlamentar alegou perseguição por parte do PSDB, "em virtude de o vereador ser aliado do prefeito de Buritis, que é do PT", fato desconsiderado pela corte por falta de provas.

O relator explicou que a primeira migração do vereador já é suficiente para configurar a infidelidade partidária. Élcio Arruda votou pela caracterização da infidelidade partidária e conseqüente perda do mandato. Com base no artigo 10 da Resolução 22.610 do TSE, o TRE de Rondônia informará à Câmara de Buritis para no prazo de 10 dias empossar o suplente. Participaram do julgamento, presidido pelo desembargador Gabriel Marques, os juízes Osny Claro, Valdeci Castellar, Paulo Rogério, Reginaldo Joca, o desembargador Roosevelt Queiroz, além do relator e do representante do Ministério Público Heitor Soares.

(*) Do Globo Online