Título: Direito do usuário
Autor: Casagrande , Renato
Fonte: O Globo, 24/12/2007, Opinião, p. 7

Aatividade de telesserviço é recente no Brasil. Houve iniciativas nas décadas de 80, mas o desenvolvimento do setor ocorreu, significativamente, a partir da privatização do sistema Telebrás no fim dos anos 90. A nova política pública para a telefonia provocou o aumento da base instalada de telefones de dez milhões para algo próximo de 150 milhões de linhas fixas e móveis. O fenômeno promoveu abertura de empresas e gerou mais de 700 mil empregos diretos.

Além do aspecto social, o setor viabiliza inúmeras atividades econômicas. Por exemplo, 80% das vendas dos produtos editoriais são realizadas pelo telefone; 70% das vendas com cartão de crédito e seguros se dão pelo telemarketing. Há ainda provedores de internet, operadores de TVs por assinatura e canais de relacionamento via telefone.

Nos Estados Unidos, o telemarketing é atividade utilizada desde a década de 60. Hoje, cada cidadão americano, economicamente ativo, recebe seis ligações por dia. Para ordenar isso, o Federal Trade Commission criou em 2003, o National Do-Not-Call Registry. Trata-se de um cadastro de telefones de pessoas que dispensam o serviço. A lei prevê multa para a companhia que contrariar a norma. Reino Unido, Austrália, França, Nova Zelândia e Canadá têm ou preparam legislação semelhante.

O Brasil conta com um programa de auto-regulamentação, criado pelas empresas do setor. Mas estamos regulamentando a atividade. No Senado Federal discutimos o assunto em audiências públicas com representantes de entidades públicas e privadas e de órgãos de defesa do consumidor. Apresentei parecer aos projetos de lei do Senado 243/2004, da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), e 123/2007, do senador Expedito Júnior (PR-TO), que são correlatos.

A matéria foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia da Casa e segue, em caráter terminativo, para a Comissão de Justiça, ou seja, se aprovada vai à Câmara dos Deputados. A proposta cria o Cadastro Nacional de Telesserviços, que privará o usuário da ação abusiva das empresas do setor. A intenção é dar aos órgãos de defesa do consumidor, como Procons, condições de punir abusos na forma da lei. Estabelecemos ainda o período das 9h às 21h para que o telesserviços seja acionado.

A filosofia é proteger direitos individuais, criar condições para a geração de novos empregos e delimitar obrigações legais e éticas das empresas.

RENATO CASAGRANDE é líder do PSB no Senado.