Título: Projeto sobre guarda de filhos está parado
Autor: Farah, Tatiana
Fonte: O Globo, 31/12/2007, O País, p. 4

Proposta foi aprovada no Senado e agora pais pressionam os deputados

Tatiana Farah

SÃO PAULO. A Câmara dos Deputados encerrou o ano legislativo sem votar uma lei que pode mudar a criação dos filhos de pais separados: a guarda compartilhada. O projeto de lei original, que tramitava desde 2002 na Câmara, foi alterado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aprovado em plenário pelos senadores no final de outubro. Remetido de volta à Câmara, o projeto aguardou dois meses para ser votado, mas não entrou na pauta dos deputados.

"Meu nome é Luis Armando, sou paulistano, tenho 45 anos de idade e como tantos e tantos outros pais por este Brasil afora, vivemos atualmente a situação de meros provedores e pais quinzenais em razão da guarda unilateral concedida de maneira indiscriminada às mães de nossos filhos. Esqueceu-se o Judiciário de que, sim, existem pais que verdadeiramente amam seus filhos e nunca deixarão de amá-los, mesmo após a fragmentação conjugal." Divulgado na internet, o depoimento foi enviado aos deputados como forma de pressão para que o projeto substitutivo, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), fosse à votação em plenário.

O projeto de Demóstenes altera os artigos 1583 e 1584 do Código Civil, que não prevêem a guarda compartilhada por pai e mãe, mas apenas a guarda unilateral. "Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que os substitua e por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns", diz o novo texto.

O substitutivo prevê ainda que a guarda compartilhada pode ser requerida por consenso ou "em ação autônoma, de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou com medida cautelar". Com essa redação, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado procurou atender a todas as "modalidades" de famílias: pais e mães que saíram de casamentos formais e uniões estáveis e mesmo pais solteiros.

Especialista em crianças sem pais, o juiz Reinaldo Cintra, coordenador da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), vê com cautela a lei da guarda compartilhada.

- Sabe aquela história do cachorro que tinha dois donos e morreu de fome porque um dono pensou que o outro já o tinha alimentado? Pois a guarda compartilhada pode ser uma boa solução, mas também um problema para a criança - aponta o juiz.

Um dos problemas seria que a criança, ao se dividir em duas casas, poderia viver experiências que acabariam passando despercebidas pelos pais. Para o juiz, também é importante que a criança não fique no meio de um conflito vivido pelos pais, em caso de separação tumultuada ou de convivência intranqüila entre as duas famílias.