Título: Ministro do STF: regra da Receita é quebra de sigilo
Autor: Doca, Geralda; Galhardo, Ricardo
Fonte: O Globo, 31/12/2007, Economia, p. 16

BRASÍLIA. A decisão de determinar que bancos enviem à Receita Federal dados sobre movimentação financeira de correntistas para detectar casos de sonegação pode ser invalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo um dos 11 integrantes da Corte, o ministro Marco Aurélio Mello, o decreto será derrubado se for alvo de ação, por ferir o direito constitucional ao sigilo bancário.

Com o fim da CPMF, foi ressuscitado o Decreto 4.489, de 28 de novembro de 2002, que permite ao governo obter informações bancárias sobre pessoas físicas que movimentem R$5 mil por semestre ou mais. No caso de pessoas jurídicas, o valor é acima de R$10 mil.

O ministro explicou que esse tipo de sigilo só pode ser violado por autorização de um juiz, se os dados forem utilizados para instruir uma investigação. Marco Aurélio esclareceu que o STF tem seguido essa posição nos julgamentos recentes:

- Não pode haver fiscalização tributária com o atropelo a valores a serem preservados, como o da privacidade. Não tenho a menor dúvida de que, batendo uma ação no STF, os ministros vão concluir considerando os precedentes.

Ele considera que, na tentativa de se adaptar à nova realidade, o governo tem agido de forma açodada:

- Há uma certa dose de desrespeito à jurisprudência do Supremo por parte do governo. É presumir que todos nós sejamos sonegadores. (Carolina Brígido)