Título: Decisão do STJ livra Marcos Valério de processo de sonegação fiscal
Autor: Galhardo, Ricardo; Barros, Higino
Fonte: O Globo, 05/01/2008, O País, p. 5

Réu no mensalão, ele pagou a dívida de R$6,8 milhões junto ao INSS.

BRASÍLIA. Réu no processo do mensalão, acusado de comandar o núcleo publicitário-financeiro do esquema, Marcos Valério livrou-se da pena em outro processo, beneficiado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado a dois anos e onze meses de prisão, em 2003, por sonegação fiscal. Valério se livrou da pena por ter pago integralmente a dívida de R$6,8 milhões em 2006. Quitou as parcelas que não foram recolhidas ao INSS à época.

No final de 2001, o INSS acusou Valério de ter sonegado os R$6,8 milhões, referentes às contribuições que a DNA Propaganda deixou de recolher junto à Previdência Social. Funcionários da DNA recebiam salários fora da folha de pagamento, e outros trabalhadores receberam valor acima do que era declarado pela empresa.

Ministro decidiu com base na jurisprudência

O ministro Hamilton Carvalhido, do STJ, foi quem julgou extinta a punição contra o empresário. Ele extinguiu as condenações com base na jurisprudência. Decisões anteriores firmaram entendimento de que nos crimes contra a ordem tributária, a punibilidade é extinta quando é efetuado a pagamento integral do débito antes ou após o recebimento da denúncia.

Além de Valério, foram condenados por sonegação fiscal Francisco Marcos Castilho Santos e Rogério Livramento Mendes, que eram gestores da DNA. Os três apresentaram recurso ao STJ em maio de 2006 contra decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, que não aceitou o pedido e manteve decisão de que fossem presos. Os três recorreram para que houvesse conversão da penhora em pagamento da dívida. O Ministério Público Federal foi favorável à extinção da punibilidade dos acusados.