Título: Susto a prestação
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 05/01/2008, Economia, p. 17

PACOTE DE ANO NOVO

IOF sobre empréstimos subiu 125%. Governo recua e isenta operações de bancos com câmbio

Pague à vista ou prepare-se: a Receita Federal confirmou ontem que o custo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos empréstimos ao consumidor subiu nada menos que 125% desde a última quinta-feira para financiamentos com 12 parcelas ou mais. Esse é o resultado da elevação da alíquota diária do IOF de 0,0041% para 0,0082% e da implementação de um adicional de 0,38%, o que fez com que o imposto anual passasse de 1,5% para 3,38%. Ou seja: quem esperou o ano virar para entrar no crediário sem pagar a CPMF acabou não obtendo vantagens.

O decreto que dispõe sobre o aumento do IOF terá que ser reeditado na segunda-feira para excluir as operações interbancárias de câmbio da lista das que passavam a pagar IOF de 0,38%. Segundo a Receita, foi um erro na hora da redação, uma vez que sobre elas não incidia CPMF. Como a alíquota adicional de 0,38% está sendo introduzida para compensar as perdas com o fim do imposto do cheque, sua cobrança não é pertinente neste caso. Vale a isenção. A notícia sobre a cobrança pegou de surpresa os bancos, que passaram o dia fazendo as contas do impacto sobre suas operações. Com isso, o volume de negócios no mercado de câmbio foi afetado e ficou em US$500 milhões, enquanto em dias normais ultrapassa R$2 bilhões.

No caso do IOF sobre empréstimos ao consumidor, a mordida continua ocorrendo na liberação dos recursos pela instituição financeira, e o tributo é pago apenas sobre o valor do principal. Isso significa que, ao tomar um empréstimo de R$20 mil, na prática, o consumidor não recebe mais R$19,7 mil e sim 19,324 mil. Ou seja, o IOF leva mais R$376 do valor. Mesmo assim, o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto, disse que a medida não representa um ônus significativo para os consumidores.

- A medida não onera o consumidor. Ela recompõe um custo que já existia e não influencia os agentes de mercado - disse ele, esclarecendo que a alíquota de 3,38% é máxima, ou seja, mesmo que o financiamento ocorra por mais de um ano, o cliente só desembolsa IOF no primeiro ano.

No caso de financiamentos com prazos menores que um ano, a conta do IOF é proporcional. Considera-se o número de dias do empréstimo e sobre ele se aplica a alíquota diária de 0,0082% mais 0,38%. As novas regras valem para financiamentos de veículos e outros bens, CDCs, empréstimos pessoais, consignados e penhor.

O governo também editou medida provisória elevando a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 15% para o setor financeiro.