Título: TVs têm novo prazo para adequar programas
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 10/01/2008, O País, p. 9

Ministério da Justiça dá 90 dias para que exibição siga os horários do fuso nos estados.

BRASÍLIA e RIO. O Ministério da Justiça atendeu ao pedido das emissoras de TV e deu mais 90 dias para entrada em vigor da regra que vincula a exibição de programas à idade mínima recomendada, seguindo o horário local. Quando a portaria entrar em vigor, as emissoras terão que retardar a transmissão de programas em locais com diferenças de fuso.

A obrigação de respeitar as diferenças de fuso foi publicada em portaria de julho de 2007, que dava prazo de 180 dias para o cumprimento da norma. O prazo venceria ontem, mas, diante de reivindicações das empresas, o governo adiou o cumprimento da medida. O setor alegou dificuldades técnicas e financeiras para se adequar à regra agora.

- Preferimos tomar uma atitude prudente, que permita o enquadramento das emissoras às novas regras nos próximos 90 dias, do que correr o risco de causar desestruturação às emissoras regionais, o que poderia ser confundido com algum tipo de censura ao direito à informação. Este é o prazo final. Não será mais prorrogado - disse o ministro Tarso Genro.

O novo prazo exime as empresas de lidar com o problema gerado pelo horário de verão. Como os ponteiros não mudam em estados do Norte e do Nordeste nesta estação, há uma diferença nos relógios em relação à principal faixa de horário brasileiro, na qual Brasília está incluída. O horário de verão termina em 10 de fevereiro - antes de expirar o novo prazo dado às emissoras de TV, em 7 de abril.

O horário é diferente de Brasília no Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, parte do Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No caso da TV Globo, por exemplo, a novela "Duas Caras" foi classificada como imprópria para menores de 14 anos. Por isso, só pode ser exibida após as 21h. Hoje, é transmitida uma ou duas horas antes, de acordo com os relógios locais, em estados com fuso horário diferente. A partir de 7 de abril, a novela teria de ser transmitida às 21h nos horários locais.

O pedido para a prorrogação teve o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e a participação de entidades do setor, principalmente de emissoras regionais. O grupo queria prazo de 150 dias. Na semana passada, o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, disse que não cogitava estender o prazo. Após reunião entre as emissoras e integrantes do ministério, terça-feira, o governo concedeu o prazo extra de 90 dias. Ontem, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União. O texto diz que em troca do novo prazo as emissoras se comprometeram a veicular campanhas educativas para legitimar a classificação indicativa da programação.

Emissoras já tomam providências para mudança

As emissoras de TV aberta garantem que cumprirão a determinação de se adequar ao fuso horário. A Rede Globo, por meio da CGcom (Central Globo de Comunicação), informou que fará as modificações necessárias exigidas pelo Ministério da Justiça, e aproveitará a prorrogação de 90 dias para avaliar a melhor maneira para isso. O SBT também se prepara para cumprir a determinação. A emissora explicou que, primeiro, deverá fazer um delay na programação dos estados com fuso horário diferente. Isso significa que a grade será atrasada em quantas horas for necessário para adequar os programas. Nessas lacunas, serão inseridas atrações com classificação indicativa livre.

A diretoria de comunicação da Rede Record disse que está preparada para cumprir a regra. Segundo ela, a cabeça de rede, em São Paulo, informará e coordenará as afiliadas que farão, quando necessário, alterações. Quando a classificação for inadequada ao horário por causa do fuso diferente, a cabeça fornecerá outro programa como alternativa de exibição. A Rede Bandeirantes informou que respeitará a classificação indicativa de acordo com o fuso horário. Se necessário, haverá a substituição local da atração. Já a TV Brasil por enquanto só transmite a programação para Rio, São Paulo e Brasília.