Título: Justiça proíbe uso político da TVE do Paraná
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 10/01/2008, O País, p. 9

Governador Requião, que chamou a medida de censura prévia, não pode criticar adversários, instituições e imprensa

CURITIBA. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, proibiu o governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), de utilizar a Rádio e TV Educativa (RTVE) para fazer promoção pessoal ou ofender adversários políticos, instituições públicas e a imprensa. A decisão foi proferida anteontem pelo desembargador federal Edgar Lippmann Júnior, em conseqüência de ação civil pública apresentada pela procuradora da República Antonia Lélia Sanches. Ela ingressou com recurso no TRF em 10 de dezembro, depois que a Justiça Federal de Curitiba negou um primeiro pedido de liminar.

No despacho, o desembargador afirma que Requião é "useiro e vezeiro em tecer críticas ácidas", mas que, feitas através da RTVE, "transbordam, escancaradamente, os limites da função "educativa" da RTVE". Ele acrescentou que o razoável seria que as opiniões fortes do governador contra desafetos, instituições e imprensa do estado fossem "emitidas em reuniões governamentais reservadas ou emitidas esporadicamente em entrevistas ou eventos públicos, todavia, não de modo sistemático como vem procedendo".

Ao longo da decisão, Lippmann Júnior diz não ignorar a garantia constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e nega um possível cerceamento ao direito de livre expressão (censura prévia). "O que se pretende é fazer retornar à normalidade, afastando o desvio de finalidade da atividade dos meios de comunicação social estatal, como é a RTVE", escreveu ele.

O desembargador alegou ainda que os veículos estatais não podem servir como rede particular de comunicação social ao dispor do governador.

Na ação, o governador fica impedido de fazer críticas através dos veículos estatais, mas pode continuar transmitindo o programa "Escola de Governo", uma reunião semanal que faz com todo secretariado, transmitida ao vivo pela Rádio e TV Educativa, às terças-feiras. Caso Requião descumpra a decisão, o desembargador impôs multa de R$50 mil e, em caso de reincidência, de R$200 mil. Cabe recurso contra a decisão do TRF.

Requião pede reação da sociedade e de entidades

Em nota, o governador disse que espera a reação da sociedade contra a decisão judicial que, segundo ele, estabeleceria censura prévia na emissora estatal. "Espero a manifestação de todas as entidades de classe, de veículos de comunicação, de sindicatos de jornalistas, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação Brasileira de Imprensa a respeito do estabelecimento da censura prévia no Paraná. Voltamos ao Ato Institucional 5 e à obscuridade da ditadura", afirma ele no texto.

A nota se refere ainda à decisão da Justiça Federal de Curitiba, que negou liminar em dezembro de 2007 contra Requião. Naquele despacho, a juíza Tani Wurster defendeu que "Roberto Requião está livre para manifestar críticas, bem-educadas ou não, a respeito da imprensa, das instituições públicas, e de seus adversários políticos".

O processo foi movido pelo Ministério Público depois de sucessivos ataques do governador ao órgão durante reunião semanal do secretariado. A onda de críticas ao Ministério Público começou após o órgão ingressar com ação na Justiça exigindo que Requião, o vice-governador, Orlando Pessuti (PMDB), secretários estaduais e deputados do Paraná demitissem os parentes de até terceiro grau empregados no governo.

Requião é acusado de retaliação contra a instituição, ao promover cortes no orçamento e investigar a folha de pagamento do Ministério Público.