Título: Cabral ataca burocratas de plantão
Autor: Merola, Ediane
Fonte: O Globo, 10/01/2008, Rio, p. 12

Governador defende descentralização de leis para proibir garupas em motos e reduzir violência.

Ogovernador Sergio Cabral reagiu duramente às críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que consideraram inconstitucional sua proposta de proibir a circulação, no Estado do Rio, de motocicletas com passageiros na garupa, como forma de combater a criminalidade. Segundo Cabral, a própria Constituição estabelece que o Brasil é uma República Federativa, e por isso os estados deveriam ter mais autonomia para elaborar suas leis. Enfático, ele não poupou o diretor do Denatran, Alfredo Peres, a quem chamou de "burocrata de plantão":

- O diretor do Denatran, um burocrata de plantão, que nem sei quem é, fica aí invocando uma ilegalidade, em nome de uma centralidade da legislação nacional. Isso é uma baboseira, tem que acabar. A falta de autonomia dos estados está prejudicando o cotidiano das pessoas. Os constitucionalistas deveriam estar debruçados para mudar as decisões que afetam o cotidiano das pessoas. São pessoas com uma enorme sabedoria jurídica, mas sem visão crítica dessa centralidade. Falo isso hoje da mesma forma que defendi, na época do caso João Hélio, que a legislação penal não seja igual em todos os estados. No trânsito, isso chega a ser ridículo. Como pode o trânsito do Rio e o de São Paulo terem a mesma legislação que Rondônia ou Roraima? Em nome da segurança pública, podemos tomar decisões extremas.

Peres e o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, preferiram não comentar as declarações.

Mas a proposta de Cabral também ganhou adesões. Na avaliação do coronel reformado da PM Milton Corrêa da Costa, proibir garupas em motos é uma medida tão necessária quanto legal. Segundo ele, o artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "o trânsito seguro é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito". Para o coronel, o poder público, à luz de tal dispositivo, não pode omitir-se.

O advogado Jorge Béja também acha que o governador tem poder para proibir os garupas. Segundo ele, a Constituição prevê que os três níveis de governo adotem medidas que limitem interesses particulares em nome do interesse e do bem-estar coletivos. Ainda de acordo com o advogado, esse princípio assegurou que em 1990 o ex-presidente Fernando Collor fizesse o confisco de contas bancárias e investimentos.

- Pelo interesse público, pode-se tombar e até desapropriar imóveis. A regra também vale para a segurança pública.

O advogado tributarista e constitucionalista Ives Gandra Martins explicou que o artigo 22 da Constituição federal define 39 itens sobre os quais compete exclusivamente à União legislar, entre eles transporte e trânsito. O próprio artigo prevê que uma lei complementar possa definir aspectos em que estados e municípios podem legislar. Segundo ele, como não se trata de cláusula pétrea, o artigo poderia sofrer alteração - como a retirada de algum item para que a legislação passe a ser estadual -- por iniciativa do governo federal, da Câmara ou do Senado. Gandra lembrou que, em São Paulo, a Câmara local chegou a aprovar a proibição de garupas em motos, que acabou sendo vetada pela prefeitura.

COLABORARAM Dimmi Amora e Luiz Ernesto Magalhães