Título: Especialistas: consumidor pode usar tratamentos fora da lista da ANS
Autor: D'Ercole, Ronaldo
Fonte: O Globo, 12/01/2008, Economia, p. 24

Segundo técnicos, relação é de cobertura mínima, que não pode ser limitadora.

SÃO PAULO. Mesmo com a inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os órgãos de defesa do consumidor entendem que isso não elimina a possibilidade de os usuários desses planos terem acesso a outros tipos de tratamentos e exames. A recomendação médica e o compromisso contratual dos planos de preservação da saúde e da vida é que devem definir os procedimentos com cobertura, entendem os técnicos.

- O rol de procedimentos definido pela ANS é um guia de coberturas mínimas obrigatórias, que não pode ser usado como fator limitador para cobertura de outros procedimentos - disse a técnica do Procon de São Paulo Renata Molina, para quem os contratos de plano ou seguro de saúde devem ser analisados de uma maneira mais ampla e em razão das necessidades de cada usuário.

Número máximo de consultas é criticado

Renata cita o caso da inclusão de consultas a nutricionistas e fonoaudiólogos na nova lista de coberturas da ANS, que incluiu cem novos procedimentos. Para o Procon-SP, o limite de cobertura de apenas seis sessões ou consultas por ano desses profissionais, como definiu a ANS, é questionável.

- Desde que haja solicitação médica, e o contrato contemple a cobertura, a limitação pode ser objeto de questionamento na Justiça - afirmou. - Não dá para pressupor que seis sessões vão resolver todos os casos. Essa imprevisibilidade faz parte da natureza dos contratos de assistência de saúde.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), incluir procedimentos nas coberturas obrigatórias, mas limitá-las contraria a finalidade de manutenção da saúde.

- O rol da ANS é uma lista de coberturas mínimas e obrigatórias, e o consumidor pode solicitar mais procedimentos, que sejam essenciais à preservação da saúde. Se não conseguir de forma amigável com a operadora, deve ir à Justiça - disse Maíra Feltrin, advogada do Idec.

Antonio Augusto Fonseca Garcia, assessor técnico do Conselho Federal de Nutricionistas (CNN), concorda que seis consultas por ano é pouco, mas vê avanços:

- É uma conquista.

Talita Freitas Leite, assessora técnica do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFF), informou que a entidade propôs, no mínimo, 24 sessões por ano à ANS. Em vão.

- Temos plena consciência de que seis sessões são insuficientes, mas é um começo.

A professora da rede estadual do Rio de Janeiro Paula de Barros comemorou a inclusão de 12 sessões de psicoterapia no rol de procedimentos obrigatórios dos planos. Portadora de síndrome do pânico desde 2006, mesmo tendo plano de saúde da DIX, ela teve de abandonar o tratamento por causa do preço: R$90 por consulta. Agora, diz que vai voltar a consultar o psicoterapeuta, mas se queixa:

- Acho que 12 sessões por ano, para quem está em tratamento, é muito pouco.

Exames de DNA foram excluídos em 2004

O presidente da Sociedade Brasileira de Genética Médica, Salmo Raskin, foi surpreendido com a forma como a ANS voltou a autorizar os exames de DNA entre os procedimentos com cobertura obrigatória. Segundo ele, por razões inexplicáveis, a ANS definiu que apenas oito exames, de um total de mil, podem ser solicitados por qualquer médico. Os 992 restantes serão autorizados apenas se o pedido for assinado por um médico geneticista.

- Somos apenas 250 profissionais no Brasil inteiro. Nas regiões Norte e Nordeste, por exemplo, não há profissional especializado. Nem no interior de estados de Sul e Sudeste, somente nas capitais - disse Raskin. - Nada do que discutimos nas consultas públicas foi ouvido, e a ANS incluiu na lista o que bem entendeu.

Raskin lembrou ainda que, até 2004, todos os tipos de exames de DNA tinham cobertura obrigatória, mas, sem justificativa, foram excluídos.

COLABOROU Bernardo Moura, do Extra