Título: MP abre investigação sobre nepotismo
Autor: Tahan, Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 28/04/2009, Política, p. 07

Enquanto comissão do Ministério da Indústria absolve casal acusado de privilégio, Procuradoria inicia apuração de suposta irregularidade

Para a Comissão de Ética do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior o fato de um casal, que vive como marido e mulher, trabalhar numa mesma sala do órgão não pode ser considerado irregular. Auditoria interna aberta pelo ministério constatou que não houve deslize do setor de recursos humanos, onde trabalham marido e mulher, e nem dos funcionários ¿ um subordinado ao outro ¿ apesar de viverem debaixo do mesmo teto. A avaliação, no entanto, pode não ser o desfecho do caso sobre suposto nepotismo na Esplanada. No mesmo dia em que a comissão da pasta deu por encerrada a questão, o Ministério Público Federal abriu investigação para apurar a suspeita de irregularidade.

O parecer do Ministério Público sobre o assunto tem um prazo de 90 dias para ficar pronto. Por enquanto, não existe nenhuma determinação formal que impeça o casal Valeska Popiesz Pinto e Wilton da Luz Araújo de trabalhar juntos. Desde 2003, a funcionária é chefe de treinamento da Coordenação de Assistência e Desenvolvimento do Servidor, seção vinculada ao departamento de pessoal do Ministério do Desenvolvimento. Enquanto isso, o companheiro de Valeska prestava suporte técnico à repartição. Ele é terceirizado da empresa Dcorline e atua no órgão desde 2000. Mas só em 2007 os dois servidores começaram o relacionamento, que resultou no nascimento de um filho. A história foi contada pelo Correio no último 16 de março e, desde então, a chefia do casal resolveu realocar os servidores até a conclusão das apurações abertas na ocasião.

Apesar das evidências de estreito vínculo afetivo entre os funcionários e da relação de subordinação no ambiente de trabalho ¿ já que é prerrogativa da chefia desempenhada por Valeska solicitar os serviços de suporte técnico quando necessário ¿ a Comissão de Ética do ministério não viu mal nenhum na permanência da situação. O órgão de controle interno argumenta que o caso de Valeska e Wilton não se enquadra nos proibidos pela Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a contratação de familiares em até terceiro grau nas repartições públicas: ¿Esse instituto (a súmula) diz respeito à nomeação de parentes de detentores de cargo de direção, assessoramento ou chefia para cargo em comissão. O sr. Wilton da Luz nunca foi nomeado a cargo em comissão, sendo, apenas, prestador de serviços terceirizado.¿

Versões O presidente da Comissão de Ética do Ministério, João Lucas Rodrigues, também enumera entre os motivos para não enxergar irregularidade na rotina do casal que trabalha debaixo de mesmo teto do Ministério da Indústria o fato de que, ¿segundo testemunhas ouvidas, não há qualquer indício de que a sra. Valeska tratasse seu companheiro, sr. Wilton, de maneira diferenciada, com privilégios de qualquer forma¿. Mas a versão de quem fez a denúncia contra o casal é bem diferente. A funcionária que resolveu procurar a ouvidoria com a ajuda de um ex-namorado ¿ ela prefere não se identificar para evitar retaliações ¿ acusa Valeska de beneficiar o marido em questão de pontualidade e de assiduidade. Além disso, a denunciante disse que as brigas entre o casal eram frequentes no ambiente de trabalho.

A autora das denúncias foi demitida alguns dias depois que a chefia imediata do casal desconfiou da atitude da então servidora. Rosângela Maria Vital Rangel também é citada na denúncia encaminhada à ouvidoria do ministério, além de outros órgãos de controle da administração pública, como a Controladoria-Geral da União e a Comissão de Ética da Presidência da República. A coordenadora-geral de Recursos Humanos é acusada pela ex-funcionária de beneficiar Valeska e Wilton por tê-los como amigos. Ao Correio, Rosângela alega, no entanto, que a acusação é ¿infundada¿ já que a contratação de terceirizados não é feita pelo setor de pessoal, mas que a tarefa seria uma atribuição do departamento de Recursos Logísticos, sob o qual ela não teria ingerência.

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O número Prazo 90 dias é o período do Ministério Público para finalizar parecer