Título: Aneel quer elevar multa por atraso no pagamento da conta de luz para 5%
Autor: Tavares, Mônica; Schreiber, Mariana
Fonte: O Globo, 31/01/2008, Economia, p. 24

Proposta foi enviada a consulta pública. Objetivo é conter inadimplência.

BRASÍLIA e RIO. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) enviou para consulta pública uma proposta que eleva a punição para consumidores de energia inadimplentes e que recebem eletricidade por meio de "gatos". Alegando que as irregularidades têm forte impacto no balanço das distribuidoras, a diretoria do órgão regulador aprovou a elevação da multa por atraso no pagamento de 2% para 5% do valor da conta de luz recebida em casa. Além disso, a agência quer aumentar em 200% a taxa de religação após a descoberta de rede clandestina.

A proposta ficará em consulta pública até 8 de maio. O superintendente de Regulação da Comercialização da Aneel, Ricardo Vidinich, disse que a lei 9.427, de 1996, permite que a agência avalie a situação e revise o percentual da multa - que incide a partir do primeiro dia após a data de vencimento.

- A maneira de reduzir este número de inadimplência é aumentar a multa - disse o superintendente.

Quanto ao aumento da taxa de religação por fraude ou furto de energia, a religação residencial monofásica, a mais simples subiria de R$20 para R$60; a bifásica passaria a custar R$90; e a trifásica, R$150. Segundo dados da Aneel, as perdas com "gatos" causam prejuízos anuais para as empresas de cerca de R$5,5 bilhões.

Pela nova proposta, quando a empresa não souber há quanto tempo o consumidor vem praticando o "gato", o período de cobrança ficará limitado aos seis últimos meses. Quando ela puder identificá-lo, o prazo máximo de cobrança retroativa da conta de energia será de 36 meses. O órgão regulador também está criando uma nova norma para os consumidores comerciais e industriais que não pagarem as faturas em dia e tiverem a eletricidade desligada. Se as empresas ficarem inadimplentes duas vezes em 12 meses - por exemplo, em fevereiro e junho - e a distribuidora cortar o fornecimento, para religá-lo ela poderá exigir do cliente um depósito-caução. O valor será calculado com base no consumo estimado do usuário.

Aumento é ilegal, diz órgão de defesa do consumidor

O presidente da Associação brasileira das Empresas Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Luiz Carlos Guimarães, apóia as medidas. Ele acredita que atrasos no pagamento e furtos acabam punindo os "bons pagadores":

- Quando a Aneel reajusta as tarifas, leva em conta prejuízos das operadoras e os repassa para os consumidores.

Para o gerente Jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Marcos Diegues, o reajuste da multa é ilegal. Ele afirma que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o valor não pode ultrapassar 2%. Para Guimarães, o aumento está respaldado na lei 10.848, que trata da comercialização de energia elétrica e prevê em 5% o valor máximo das multas.