Título: Liminar derruba lei seca no DF
Autor: Menezes, Maiá
Fonte: O Globo, 02/02/2008, O País, p. 8

BRASÍLIA. No primeiro dia em vigor, a medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais foi derrubada por duas liminares: uma com validade apenas para o Distrito Federal e outra em Caxias do Sul. Outras três ações foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal, ainda sem decisão.

A Advocacia Geral da União recorreu para tentar revogar as liminares. No Distrito Federal, o mandado de segurança foi proposto pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. Nesses estabelecimentos, a venda está liberada.

No despacho, o juiz diz que é ingênuo acreditar que "a simples proibição da venda de bebidas nas rodovias federais evitará que motoristas criminosos continuem a trafegar sob o efeito do álcool, colocando vidas em risco".

O presidente da OAB, Cezar Britto, defendeu a medida provisória. Ele lembrou que dados demonstram a relação direta entre o consumo de bebida alcoólica e acidentes.

- Espero que a idéia de proibir a venda de bebidas alcoólicas nas estradas, que tem resultado em mortes, venha a vencer - afirmou Britto.