Título: Denúncia e desistência
Autor: Mader, Helena; Bernardes, Adriana
Fonte: Correio Braziliense, 28/04/2009, Cidades, p. 27

Em 2 de novembro de 2006, o marido empurra e golpeia a mulher, grávida de seis meses, com um relógio de parede. A vítima pega o telefone para chamar a polícia. Para impedi-la, o marido a ameaça com uma faca. Logo depois, despeja uma garrafa de álcool na vítima, volta à cozinha, pega um fósforo e ateia fogo na mulher. Ela corre para o banheiro e consegue apagar o fogo no chuveiro. A vítima teve queimaduras de 1° e 2° graus. Ela chegou a fugir para outro estado e se mudou para a casa da cunhada.

A Promotoria de Justiça pede a prisão preventiva do acusado e o início do processo. O Primeiro Juizado Especial de Samambaia, porém, determina que a vítima precisava autorizar a ação. A cunhada da vítima a expulsa de casa e o acusado determina que ela retorne para o lar e retire a queixa. Três semanas após a violência, a vítima comparece ao Juizado e pede o encerramento do processo.

O Ministério Público intervém no caso, com o argumento de que se tratava de ação civil pública incondicionada, ou seja, que o prosseguimento do processo não dependeria da vontade da vítima. O argumento do MP era que, na maioria dos casos, as vítimas são pressionadas e cedem aos apelos do agressor para retirar a queixa. Os promotores se baseiam na Lei Maria da Penha.

O recurso do Ministério Público é analisado em 31 de maio de 2007, pela 1ª Turma Criminal do Ministério Público. Os desembargadores decidem, por dois votos a um, acatar os argumentos do MP. Ou seja, o TJDF determinou que o prosseguimento da ação independia da vontade da vítima e que o processo deveria continuar.

Como a decisão não foi unânime, foi preciso realizar um novo julgamento. A análise do caso começou no último 30 de março na Câmara Criminal, com a presença da biofarmacêutica Maria da Penha, símbolo da legislação sancionada pelo governo federal em 2006, na plateia. Mas o julgamento acaba suspenso por um pedido de vista do desembargador Roberval Belinati. Ontem, o TJDF decidiu pelo arquivamento definitivo do caso, acatando a vontade da vítima de finalizar a ação.