Título: Senado quer impedir eleição de condenados
Autor: Vasconcelos, Adriana
Fonte: O Globo, 14/02/2008, O País, p. 10

Presidente da Casa, Garibaldi Alves pede projeto que barre candidatos que tenham sido punidos já em primeira instância

BRASÍLIA. Um dia após o plenário do Senado ter referendado em projeto de resolução decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a abertura de processos por quebra de decoro parlamentar por crimes anteriores ao mandato, o presidente da Casa, senador Garibaldi Alves (PMDB-PE), pediu ontem ao colega Demóstenes Torres (DEM-GO) que elabore projeto de lei complementar que estabeleça a inelegibilidade de candidatos - de vereador a presidente da República - que tenham sido condenados em qualquer instância judicial. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) lembrou, no entanto, que apresentou proposta igual a essa ano passado, que estaria parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando relator.

- Como muita coisa nesta Casa, meu projeto está na gaveta - reclamou Simon.

O senador gaúcho procurou Demóstenes e sugeriu que ele lesse sua proposta antes de apresentar novo texto. A idéia de Demóstenes é buscar o máximo de subsídios para elaborar o projeto. Ontem mesmo ele pretendia conversar com o ministro Carlos Ayres Britto, que deverá assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio e, recentemente, defendeu restrições a candidaturas de políticos que respondam a processos judiciais.

Demóstenes vai analisar as decisões do TRE do Rio

Demóstenes também pretende analisar decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio - derrubadas pelo TSE - que vetavam candidaturas a deputados de políticos que respondiam a ações na Justiça.

Para Garibaldi Alves, o Senado "dormiu no ponto" ao não regulamentar emenda aprovada em 1994, no âmbito da revisão constitucional, que já previa que uma lei complementar poderia estabelecer a "inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, moralidade para o exercício do mandato", considerando "a vida pregressa do candidato". Esse é o texto do parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal.

- (O Senado) Dormiu, porque se ele tivesse regulamentado esse artigo, seria diferente. Esse artigo bem amarrado, bem regulamentado, estaria fechando a porta para todos com alguma mancha na sua vida pregressa - afirmou Garibaldi.

- Como o Supremo já decidiu que fato anterior ao mandato não pode caracterizar quebra de decoro de nenhum parlamentar, o jeito é mesmo impedir a eleição de quem tem uma ficha criminal extensa e ampla - concordou Demóstenes.

Foi essa decisão do STF, por exemplo, que impediu ano passado que o senador Gim Argello (PTB-DF) respondesse a processo de cassação, embora seja réu na mesma ação que levou o titular da vaga, o ex-senador Joaquim Roriz (PMDB-DF), a renunciar ao mandato para não correr risco de ser cassado.

O recém-empossado senador Lobão Filho (DEM-MA), suplente do ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, é outro que não poderá ser investigado pelo Conselho de Ética, já que são anteriores ao seu mandato as acusações de que teria usado laranjas para esconder sua participação na sociedade de empresa suspeita de ter sonegado R$42 milhões à Receita Federal.

Para evitar injustiças ou mesmo que candidatos se tornem alvo de ações inescrupulosas, Demóstenes pretende definir criteriosamente que tipo de condenações estabeleceriam a inelegibilidade. Mas é certo que a lista incluirá crimes tributários, contra a administração pública e improbidade administrativa.

- A inelegibilidade seria automática a partir da condenação em qualquer instância. Isso vale, inclusive, para as condenações do Tribunal de Contas da União - disse.

O presidente do TRE-Rio, Roberto Wider, defensor da medida aplicada pela primeira vez no estado, lembrou que a vida pregressa de candidatos a concursos públicos já é observada. Ele ressaltou que no Rio quem teve a candidatura vetada com base no princípio da moralidade, e depois devolvida pelo TSE, não conseguiu se reeleger.