Título: Sem licitação, obscuridade
Autor: Lima, Jonas
Fonte: O Globo, 15/02/2008, Opinião, p. 7

Que os cartões corporativos federais não foram bem utilizados todos sabem, mas os mesmos são ilegais desde a origem, pois o governo não poderia ter contratado uma administradora de cartões sem realizar licitação, isso por exigência da legislação e porque a falta de disputa pública foi a base dos problemas constatados no uso dos cartões.

O artigo 37, inciso XX, da Constituição federal estabelece a licitação como regra, sendo que o artigo 25, inciso II, da lei 8.666/93, que prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, por notória especialização, não se aplicava ao caso, uma vez que há anos existem dezenas de operadoras de cartões de débito e crédito trabalhando com as mesmas bandeiras. E se tivessem sido realizadas licitações para assinatura dos contratos de 1998, 2001 e 2006 as regras das disputas e dos contratos teriam sido amplamente divulgadas, os editais poderiam ter sido impugnados pelos licitantes e qualquer cidadão, além de fiscalizados previamente pelo TCU. As regras de controle do uso desses cartões seriam de amplo conhecimento e debate. E a prática demonstrou que a ausência de licitação pública foi prejudicial à própria administração, que agora conta os prejuízos.

Os cartões foram criados pelo decreto 2.809/98 para passagens aéreas, depois tiveram o uso estendido a outras despesas pelo decreto 3.892/01 e, enfim, modificada a terminologia de "Cartão de Crédito Corporativo" para "Cartão de Pagamento do Governo Federal" pelo decreto 5.355/05, porque a lei 4.320/64 somente permite adiantamentos excepcionais a servidores, sendo regra o empenho prévio, ou seja, admissíveis os cartões de débito (pagamentos), como os de combustível e alimentação. Agora, o decreto 6.370/08 não menciona licitação e mantém a característica de cartões de crédito, pois as faturas são pagas posteriormente, o que derruba o argumento de que os cartões precisariam de vinculação com a Conta Única do Tesouro.

O certo é que, sendo de crédito ou de débito, os cartões podem ser administrados por operadora escolhida por licitação, devendo a integração com o Siafi ser resolvida à parte, pois até órgãos do Judiciário, com orçamento próprio, utilizaram os cartões. Portanto, por que não licitar para saber qual empresa cobraria menores encargos sobre as faturas em atraso ou ofereceria outras compensações para a administração pública?

JONAS LIMA é advogado.