Título: Jornalistas responderão como todo cidadão
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 23/02/2008, O País, p. 14

Lei de Imprensa previa penas mais altas para a categoria por crimes de injúria, calúnia e difamação.

BRASÍLIA. A decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), de excluir da Lei de Imprensa as penas de prisão para casos de calúnia, injúria e difamação não impede a punição de jornalistas ou empresas de comunicação por esses crimes. A tipificação e as punições, inclusive multas e prisões, para esses delitos estão previstas no Código Penal. A diferença é que a Lei de Imprensa prevê uma pena mais alta e era aplicada apenas contra jornais e jornalistas. As regras do Código Penal valem para todos os cidadãos.

- Não se deu um habeas corpus para jornalistas cometerem crimes de injúria, calúnia e difamação. Os jornalistas vão responder com base no Código Penal, e não na Lei de Imprensa - afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.

Os artigos 20º, 21º, 22º e 23º da Lei de Imprensa previam multas e prisão de até três anos para jornalistas condenados por calúnia, injúria ou difamação. Os artigos foram excluídos da lei, mas as punições similares estão mantidas nos artigos 138º, 139º e 140º do Código Penal. "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa", diz o artigo 138º do Código Penal, em vigor no país desde o início da década de 40.

Para o presidente da OAB, a responsabilidade de jornais e jornalistas sobre o noticiário permanece a mesma. A diferença, segundo ele, é que não haverá mais processos com base numa lei específica, mas nas regras gerais, aplicadas a qualquer cidadão acusado. Cezar Britto entende que os artigos retirados da Lei de Imprensa continham preconceito em relação aos jornalistas:

- A Lei de Imprensa tolhia mais duramente os jornalistas que os demais profissionais.

Para a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a criminalização de determinados aspectos da atividade jornalística é inaceitável, mesmo que só prevista no Código Penal. Segundo a entidade, uma das alternativas para se resolver a questão é o projeto da nova Lei de Imprensa em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O projeto, já aprovado pela Câmara, substitui as penas de prisões por multas e prestações de serviço. As multas são estabelecidas de acordo com a renda de jornais e jornalistas.