Título: STF mantém sigilo de gastos
Autor:
Fonte: O Globo, 20/02/2008, O País, p. 5

Ministro nega pedido de liminar do PPS; mérito da ação ainda será julgado

BRASÍLIA. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem liminar ao PPS, que pediu em ação o fim do sigilo das despesas do governo federal, principalmente os gastos da Presidência da República com cartões corporativos. Na decisão, o ministro ressaltou que o princípio da publicidade na administração pública não é absoluto: "A própria Constituição Federal restringiu o acesso público a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado", escreveu.

O PPS pediu que o sigilo na movimentação de todos os créditos públicos fosse suspenso. No mérito, o partido quer que o decreto-lei 200, de fevereiro de 1967, seja declarado inconstitucional. O dispositivo contestado prevê que despesas confidenciais não sejam divulgadas. O PPS alega que esse decreto está "em colisão direta" com a Constituição, que tem como regra a publicidade dos gastos públicos. Recentemente, despesas da Presidência da República foram tratadas como sigilosas em nome da segurança nacional.

Na decisão, Lewandowski argumentou que o decreto questionado "vem produzindo efeitos há mais de 30 anos, não constando que tenha sido retirado da ordem jurídica por qualquer decisão judicial". Portanto, a suspensão do dispositivo não seria urgente. A decisão liminar tem validade provisória, até que o plenário julgue a ação em definitivo. Não existe data prevista para isso acontecer.