Título: STF julga hoje suspensão de Lei de Imprensa
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 27/02/2008, O País, p. 8

BRASÍLIA. A liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo boa parte da Lei de Imprensa, deverá ser submetida hoje ao crivo dos outros dez integrantes da Corte. Na sessão plenária, os ministros deverão opinar sobre a decisão de Britto de revogar uma lei que vigora desde 1967 por decisão liminar (provisória), em vez de compartilhar a decisão com o colegiado. Nos bastidores, alguns ministros chegaram a criticar a atitude do colega. Durante o julgamento, a decisão de Ayres Britto poderá ser mantida ou derrubada.

A liminar que suspendeu o efeito de artigos da Lei de Imprensa, atendendo a pedido do PDT, foi divulgada quinta-feira passada. Herança da ditadura, a legislação contém dispositivos considerados prejudiciais à liberdade de expressão, como a pena de prisão para jornalistas condenados por calúnia, injúria e difamação. Hoje, esses artigos estão suspensos. A decisão também determina a paralisação das ações movidas contra jornais e jornalistas com base na Lei de Imprensa.

Para o PDT, a lei é uma afronta à Constituição, promulgada 20 anos atrás, que privilegia as liberdades civis e de comunicação. "A Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988. Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que nada tem a ver com a atual", escreveu Britto no despacho.