Título: MP pede fim da exigência do número do recibo anterior na declaração do IR
Autor: Ribeiro, Fabiana
Fonte: O Globo, 27/02/2008, Economia, p. 28

O Ministério Público Federal (MPF) enviou na segunda-feira uma recomendação à Receita Federal para que não exija o número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (ano-base 2006) como condição indispensável ao recebimento da declaração deste ano. A Receita tem até sexta-feira para se manifestar. Caso não acolha a recomendação, o MP entrará com ação civil pública para tentar acabar com a obrigatoriedade.

- A nova regra prejudicará os contribuintes e causará transtornos especialmente em fins de abril. Até porque as pessoas não poderão ter acesso, por telefone, ao número do recibo - disse o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, que é autor da recomendação e teme a formação de grandes filas em unidades da Receita.

Na avaliação do procurador, a decisão da Receita pode trazer prejuízos imediatos à arrecadação tributária, já que muitos contribuintes correm o risco de não enviar suas declarações, estando sujeitos a uma multa mínima de R$165,74 e juros sobre o pagamento em atraso.

Para Albuquerque, a exigência pode prejudicar quem, por exemplo, trocou de contador ou guardou o número do recibo num computador que quebrou. O procurador acrescenta que a Receita já tem o número do recibo, o que, portanto, dispensa a exigência, classificada por ele como "retrocesso".

Procurada, a Receita disse desconhecer a notificação do MP e explicou que a nova exigência é mais uma forma de monitorar o processo da declaração e facilitar o acesso aos dados dos contribuintes.