Título: STF mantém suspensa parte da Lei de Imprensa
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 28/02/2008, O País, p. 11

Ministros, porém, liberam tramitação de processos abertos com base na legislação. Decisão valerá por seis meses

BRASÍLIA. Em julgamento com mais de três horas de duração, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter em vigor a liminar que suspendeu os efeitos de boa parte da Lei de Imprensa. Mas liberaram a tramitação de processos abertos com base na legislação. A liminar fora concedida na semana passada pelo ministro Carlos Ayres Britto, em ação proposta pelo PDT. O partido alegou que a legislação, editada no regime militar, inibe a liberdade de imprensa e, por isso, estaria em conflito com a Constituição.

O relator havia suspendido a tramitação de todos os processos movidos nos tribunais brasileiros com base na Lei de Imprensa até o julgamento definitivo da ação do PDT. Os ministros do STF mudaram a situação e decidiram manter esses processos ativos.

Como a Lei de Imprensa está desfigurada, os juízes poderão punir eventuais excessos cometidos por meios de comunicação com base em outras leis, como as do Código Civil e do Código Penal. De um modo geral, esses instrumentos prevêem punições mais brandas para os mesmos crimes descritos na Lei de Imprensa.

A decisão fixada ontem pelo plenário ainda tem caráter liminar e terá seis meses de validade. Antes de terminar esse prazo, o Supremo deverá julgar o mérito da ação do PDT. Nessa ocasião, todos os artigos da legislação serão discutidos individualmente. Poderá ser decidida a revogação total da lei, a revogação de apenas alguns artigos, ou até mesmo a manutenção de toda a legislação. Esse julgamento ainda não tem data marcada para acontecer.

Na sessão de ontem, votaram pela manutenção da liminar de Ayres Britto, além dele próprio, cinco ministros: Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes e Ellen Gracie Northfleet. Cármen Lúcia citou uma frase atribuída ao jurista Rui Barbosa sobre a necessidade de se defender a liberdade de imprensa, ainda que algum jornalista tenha desrespeitado sua privacidade.