Título: Banco privado oferecerá consignado a servidor
Autor: Paul, Gustavo
Fonte: O Globo, 02/03/2008, Economia, p. 35

Novas regras valem a partir de amanhã. Entidade de previdência que opera planos de saúde será descredenciada.

BRASÍLIA. Quatro meses depois de suspender parcialmente novos empréstimos e pagamentos consignados (com desconto direto na folha de pagamento) para os funcionários públicos federais, o governo publicou ontem no Diário Oficial novas regras para esse sistema. A partir de amanhã os bancos privados poderão conceder o crédito, ao lado dos bancos oficiais e cooperativas de crédito. Já as entidades de previdência sofreram restrições. As que operam planos de pecúlio, saúde, seguro de vida e renda mensal não poderão atuar. Permanecem apenas as que operam planos de previdência.

A suspensão foi decidida depois de surgirem denúncias de fraudes nessa modalidade de crédito. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgada em agosto passado comprovou que servidores federais ativos, aposentados e pensionistas vinham sofrendo descontos ilegais nos contracheques, como concessões sem autorização e desconto indevido de parcelas (acima do valor ou após o fim do contrato). O levantamento do tribunal apontou a falta de segurança do processo. O decreto editado ontem visa justamente a aumentar o controle do consignado.

Desconto para plano de saúde não será obrigatório

Para evitar esses problemas, foi mantido o limite de 30% do salário para o desconto para consignações facultativas ¿ que precisam da autorização do funcionário ¿ mas suas regras ficaram mais rígidas. Nessa categoria estão os empréstimos, mensalidades de cooperativas, de seguro de vida e de plano de saúde.

Nenhuma nova contribuição facultativa será autorizada caso ultrapasse o teto de 30%. As regras anteriores permitiam novas consignações, que excluíam os descontos mais antigos. Tal prática incentivava fraudes, pois os descontos eram encerrados antes da quitação de toda a dívida.

O governo manteve a autorização para desconto de até 70% nos descontos obrigatórios, como a contribuição para plano de seguridade, imposto de renda, pensão judicial e contribuição sindical. O desconto para planos de saúde e entidade fechada de previdência deixou de ser considerado obrigatório.

Agora, as consignações obrigatórias prevalecem, ou seja, nenhum desconto facultativo será concedido se a soma de obrigatórios e facultativos ultrapassar o total da remuneração do servidor. Para que sejam autorizados descontos de associações de servidores elas terão de comprovar representatividade: atividade há mais de dois anos e pelo menos 700 associados (ou que um mínimo de 90% dos associados sejam funcionários públicos).

Caberá ao Ministério do Planejamento determinar qual o teto dos juros que poderão ser fixados ¿ para aposentados e pensionistas do INSS, a taxa máxima é de 2,64% ao mês. No caso de desconto indevido, a empresa consignatária terá três dias para comprovar que está regular e ela poderá ser suspensa ou descredenciada em caso de fraudes. O servidor que cometer irregularidades também poderá perder direito a ter o desconto em folha.