Título: STF arquiva processo contra Gilmar Mendes
Autor:
Fonte: O Globo, 14/03/2008, O País, p. 11
Para tribunal, ele não poderia ser julgado em ação de 1ª instância.
BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal arquivou ação de improbidade administrativa contra seu próximo presidente, Gilmar Mendes. O ministro, que só entrou no plenário após a decisão, foi processado pelo Ministério Público quando ocupava o cargo de advogado-geral da União (2000-2002). Os procuradores investigavam supostas irregularidades em contratações para a AGU.
Por oito votos a um, o STF decidiu que Gilmar, por ter foro privilegiado, não poderia ser julgado em ação proposta por um procurador de primeira instância. Isso só ocorreria caso o processo fosse movido pelo procurador-geral da República.
A decisão abre caminho para que ex-administradores públicos conquistem o direito de ter ações de improbidade arquivadas.
Prevaleceu o mesmo raciocínio aplicado em 2007 ao caso do ex-ministro da Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg, acusado de usar um jato da FAB para uma viagem pessoal. Para o STF, ele não poderia ser condenado pela Lei de Improbidade, porque ex-administradores públicos já estão sujeitos a processos de crime de responsabilidade.