Título: Descomplicando o ambiente econômico
Autor: Palocci, Antônio
Fonte: O Globo, 16/03/2008, Opinião, p. 7
Os melhores e mais modernos estudos econômicos têm mostrado que a realização de reformas institucionais adequadas e bem desenhadas é um dos elementos-chave para o desenvolvimento sustentável das economias, ampliando o bem-estar social de maneira clara e consistente. Evidentemente, não há fórmulas acabadas ou desenhos preconcebidos para as reformas. Cada país ou sociedade deve encarar a construção institucional de acordo com sua dinâmica histórica, política e social.
O Brasil dos anos mais recentes tem trilhado esse caminho. Instituiu o Tesouro Nacional, acabando com a famigerada conta movimento, e criou a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também reformou, parcialmente, a previdência privada e, depois, a pública; modificou a Lei de Recuperação das Empresas; melhorou a legislação do crédito; reformou toda a legislação da construção civil; fez a reforma do Judiciário; e implantou o Fundeb.
Ainda hoje o Congresso trabalha pela aprovação de outras reformas: do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, das normas contábeis, das agências reguladoras e do sistema de cadastro para o crédito, o chamado cadastro positivo.
São avanços significativos e de difícil construção. Mas, ao lado da estabilidade macroeconômica, essas medidas têm grande influência no atual quadro de crescimento duradouro que o país atingiu e vem mantendo, a despeito da grave crise de crédito que chacoalhou a economia mundial nos últimos sete meses.
Recentemente, o presidente Lula e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentaram ao Congresso uma nova proposta de reforma tributária. É a segunda vez que o presidente toma essa iniciativa. Na primeira proposta enviada, durante seu primeiro governo, houve algum avanço, como foi o caso da desoneração das exportações e a redução dos tributos sobre a cesta básica. Mas não se conseguiu aprovar uma reforma ampla.
Nesta nova versão, o governo parece focar no essencial. A proposta é mais simples, porém bem mais objetiva, com metas claras para simplificar os impostos e as contribuições, reduzir o custo e o peso da estrutura tributária, desonerar de forma definitiva as exportações e o investimento para, enfim, melhorar a qualidade da política tributária naquilo que é fundamental.
A unificação da legislação do ICMS é, sem dúvida, a medida mais importante da proposta. Ela eliminará, se for adotada, a verdadeira biblioteca de leis e normas tributárias que existe hoje, dando lugar a uma legislação simples, com poucas alíquotas e uma enorme economia de procedimentos para as empresas, além da tão esperada simplificação dos procedimentos dos fiscos estaduais.
O momento para a aprovação da reforma tributária não poderia ser melhor: a arrecadação federal e de todos os estados da federação tem crescido de forma substancial, permitindo que as alterações propostas signifiquem alívio às atividades econômicas sem comprometer a estabilidade das contas públicas.
Isso se dá principalmente porque os ganhos atuais na arrecadação dos entes públicos é resultado de um ciclo de crescimento econômico longo, que tem impulsionado a produtividade e a lucratividade das empresas, além de seguidos recordes de empregos formais gerados. E uma reforma tributária, facilitada por este ciclo positivo de crescimento, pode significar um novo impulso e um novo fator de sustentabilidade desse mesmo crescimento.
Não importa que o conjunto dos efeitos positivos advindos dessa reforma demore alguns anos para se concretizar. Importa é que as mudanças ocorram na direção correta, sinalizando uma melhora progressiva no ambiente econômico. O Congresso não pode perder esta oportunidade de, dialogando com governadores, prefeitos, empresários, trabalhadores e demais representantes da sociedade, aperfeiçoar a proposta enviada pelo Executivo. Vai, assim, dotar o país de uma estrutura tributária mais leve, eficaz e que ajudará a descomplicar o ambiente econômico, encorajando o empreendedorismo da sociedade.
ANTÔNIO PALOCCI é deputado federal (PT-SP) e foi ministro da Fazenda.