Título: Ministério faz acordos em causas de derrota certa
Autor: Doca, Geralda
Fonte: O Globo, 17/03/2008, Economia, p. 16

Previdência busca negociação principalmente nos processos de aposentadoria rural e benefícios para idosos de baixa renda.

BRASÍLIA. Enquanto avança no combate às sentenças indevidas, em outra frente a Previdência Social decidiu procurar o Judiciário para fechar acordos nas causas em que a perda da ação é praticamente certa. Nessa primeira fase, os acordos estão valendo para processos envolvendo aposentadoria rural e o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) - concedido a idosos e deficientes de baixa renda - para processos que tramitem há cinco anos. A proposta é incluir outras causas no futuro.

O primeiro acordo foi fechado na semana passada com o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que abrange 13 estados (entre eles Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso e Piauí), além do Distrito Federal. A proposta é ampliar a iniciativa para todo o país, sobretudo Rio e São Paulo, onde o volume de processos é gigantesco.

O acordo do INSS prevê um deságio de 20% sobre o valor solicitado (depois de checagem dos cálculos). Em contrapartida, o trabalhador poderá receber o valor pleiteado em até 60 dias, se não for superior a 60 salários mínimos. Os montantes superiores entram na fila dos precatórios.

Para tocar as negociações, a Previdência irá montar salas próprias nas dependências dos TRFs, com equipe especializada, composta por procuradores e servidores administrativos. O contato é feito entre o INSS e os advogados dos trabalhadores.

Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Ricardo Panquestor Nogueira, tudo indica que os acordos terão boa adesão. Ele disse que, dos 70 processos previamente selecionados em Brasília, 50 caminharam nesse sentido. A estimativa é que as negociações durem apenas três meses. Hoje, há ações que tramitam por mais de cinco anos.

Só no âmbito da Justiça Federal, há mais de dez milhões de processos questionando a Previdência. Dos 71 mil processos correndo no TRF da 1ª Região, já em grau de recurso, 45 mil são relativos a benefícios rurais e LOAS, cujos segurados encontram dificuldades para reunir provas para a concessão do benefício. Por isso, a primeira fase de acordos está centrada nesta categoria.

- O nosso foco nessa ação é o beneficiário - disse o procurador.

Ele informou ainda que baixou uma circular para orientar os procuradores a não recorrerem em 15 situações envolvendo LOAS e aposentadoria rural, para facilitar o fechamento dos acordos. Por exemplo, o brasileiro pode solicitar o benefício como segurado especial mesmo que o tempo de trabalho não seja contínuo. Se o segurado especial deixou de contribuir porque ficou doente, independentemente do tempo, também não perde mais a condição de beneficiário.

Além disso, contou o procurador-chefe, o ministro da Previdência, Luiz Marinho, determinou a revisão das normas de todos os demais procedimentos utilizados pelos procuradores para recorrer em processos de outras categorias, no sentido de facilitar os entendimentos.

- Nos casos em que o Judiciário bate com razão, vamos reavaliar nossa postura. Agora, quando tivermos razão, vamos brigar até o fim - disse o procurador. (Geralda Doca)