Título: Brecha para horas extras
Autor: Torres, Izabelle
Fonte: Correio Braziliense, 07/05/2009, Política, p. 03

Decisão do Senado permite que todos os servidores efetivos continuem engordando o salário. Parte dos comissionados fica de fora

A norma moralizadora prometida pelo Senado para disciplinar o pagamento de horas extras aos servidores foi benevolente com os funcionários efetivos da Casa. Publicada na última terça-feira, a decisão determina que apenas um terço das pessoas lotadas nos gabinetes em cargos de confiança poderá receber pagamento por serviços extraordinários. A regra excluiu, no entanto, os servidores estáveis. Na prática, a brecha significa uma economia de gastos muito mais discreta do que a que fora anunciada, visto que o Senado possui 3,5 mil efetivos e 2,8 mil comissionados. Além disso, as contas bancárias das duas categorias também possuem diferença significativa. Enquanto o salário médio de um servidor do quadro é de R$ 12 mil, o maior vencimento dos ocupantes de cargo de confiança é R$ 9,5 mil.

O ato foi editado pelo primeiro-secretário, Heráclito Fortes (DEM-PI), mas coube ao atual diretor-geral, Alexandre Gazineo, detalhar as normas e editar o texto final. Por coincidência, as restrições para o recebimento de horas extras não atingiram ocupantes de cargos de direção representados pelos símbolos FC-9 e FC-10, exclusivos de servidores efetivos. Esses diretores ficarão dispensados do registro eletrônico de ponto.

De acordo com a decisão publicada, os serviços extraordinários poderão ser prestados apenas das 18h31 às 20h30, dentro das dependências da Casa. Além disso, as novas regras substituem o método de assinatura de presença ¿ famoso por permitir fraudes e facilitar a permanência dos funcionários fantasmas ¿ por uma assinatura eletrônica. Para receber hora extra, o funcionário terá de entrar no sistema interno e digitar uma senha. Como nos gabinetes apenas um terço dos funcionários em cargo de comissão poderá receber o pagamento, caberá ao chefe determinar quem serão os beneficiados. De acordo com a estrutura oficial do Senado, cada gabinete dispõe de 12 cargos de confiança, que podem ser repartidos em outros com salários menores. A decisão passa a valer a partir do próximo dia 12.

Farra nas férias O ato publicado no último dia 5 proíbe ¿ a não ser em casos extraordinários autorizados pelo primeiro-secretário ¿ o pagamento de horas extras durante o recesso parlamentar. A farra durante as férias custou no final do ano passado mais de R$ 6,2 milhões aos cofres públicos. No mês de janeiro, nada menos do que 3.233 funcionários entre comissionados e efetivos receberam por serviços não realizados.

Ninguém soube ao certo explicar os motivos de o ato permitir que todos os servidores efetivos recebam horas extras, enquanto limita em um terço o número de comissionados ¿que custam menos para a Casa e estão em número menor ¿ autorizados a receber o benefício. Até o fechamento desta edição, a direção da Casa não havia respondido ao questionamento do Correio.