Título: Vale enquadra MST e Stédile
Autor: Maduell, Itala
Fonte: O Globo, 20/03/2008, O País, p. 3

Empresa obtém liminar que impede movimento e seu líder de invadir áreas da mineradora

Depois de seguidas invasões de suas instalações pelo MST e da demora do governo federal e estaduais para agir, a mineradora Vale obteve, na 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, liminar que proíbe o movimento e seu coordenador nacional, João Pedro Stédile, de "incitar e promover a prática de atos violentos" contra a empresa e de interromper suas atividades em todo o país, sob pena de multa de R$5 mil por ato violento ou interrupção. A Vale classificou a liminar de "emblemática". Stédile reagiu ameaçando não cumprir a ordem judicial.

A decisão da Justiça vale para todo o país e cita nominalmente o MST - que não existe judicialmente e, portanto, não seria passível de punição - e seu representante. A juíza Patrícia Rodriguez Whately entendeu que "o fato de o MST não possuir personalidade jurídica não impede sua participação em processo judicial, devendo seu dirigente nacional representá-lo". Afirma ainda que não importam "os motivos que levaram os integrantes do primeiro (MST) a realizarem tal tipo de manifestação (atos violentos), mas sim se é permitido esse tipo de protesto em um estado democrático de direito".

- A Vale tem proposto ações possessórias, mas, diante dos recorrentes atos de hostilidade do MST, decidiu ir mais fundo e partiu para esta ação de amplo espectro. Mostramos que o MST, coordenado por Stédile, vem tomando uma série de atitudes contra a Vale, incitando seus membros a perturbar o desenvolvimento das atividades da Vale, tentando obstruir linhas férreas, invadindo instalações ou se apoderando de bens. A juíza acatou a argumentação - disse o advogado Sérgio Bermudes, que propôs a ação.

A Vale informou que tomou a decisão de buscar a Justiça devido aos ataques sucessivos do MST contra a empresa. Foram oito invasões desde março do ano passado. Há ameaças de nova invasão nas instalações da Estrada de Ferro Carajás (EFC) em Parauapebas, no Pará.

Em seu despacho, a juíza afirma que o MST e seus integrantes têm o direito de se expressar "acerca dos atos que consideram impróprios e prejudiciais às pessoas, inclusive de realizar manifestações a respeito. No entanto, devem observar os ditames da Lei Maior (Constituição), realizando tais manifestações de modo pacífico e sem causar turbação ou esbulho à posse alheia, nem impedir a consecução das atividades de qualquer empresa".

Vale: "dificuldades" com a polícia

O diretor de Meio Ambiente e Projetos Institucionais da Vale, Walter Cover, elogiou a atuação da Justiça nos conflitos envolvendo a empresa e movimentos sociais, mas foi crítico em relação às polícias e aos governos.

- Essa é uma liminar emblemática. A Justiça tem sido muito incisiva. No campo policial é que existe dificuldade. Agora, é a vez de o Estado agir. Se não agir, é caso de desobediência civil - afirmou, citando a ameaça de nova invasão no Pará.

COLABOROU: Chico Otavio