Título: EUA utilizam ordens executivas
Autor: Freire, Flávio
Fonte: O Globo, 20/03/2008, O País, p. 5
Instrumento, diferentemente das MPs, não pode ser usado em matéria orçamentária
BRASÍLIA. Como no Brasil, chefes do Executivo de países presidencialistas têm instrumentos semelhantes às MPs, mas com poder de alcance limitado. O exemplo mais próximo da realidade brasileira são as "executive orders" (ordens executivas), que dão ao presidente dos Estados Unidos poder para emitir decretos, principalmente em matérias administrativas. Mas, diferentemente do que ocorre no Brasil, essas ordens executivas não podem ser usadas para matérias orçamentárias.
Em sua tese de doutorado na Universidade Estadual de Nova York, o cientista político Ricardo José Pereira Rodrigues ressalta que, nos EUA, essas ordens permitem aos presidentes concederem, por exemplo, aumentos ao funcionalismo, além da formulação de políticas públicas. Diretor da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, Rodrigues publicou em 2007 nos EUA o livro "The Preeminence of Politics - Executive Orders from Eisenhower to Clinton". Segundo ele, as ordens têm força de lei e não precisam de aprovação do Congresso. Só são revogadas pelo próprio presidente ou seu sucessor, ou por meio de lei aprovada pelo Legislativo que anule o mérito da ordem.
Ele cita como exemplo uma determinação do presidente Franklin Roosevelt durante a II Guerra Mundial, que utilizou esse instrumento para decretar o aprisionamento de americanos descendentes de japoneses em campos de concentração no estado da Califórnia. Foi por meio das ordens que o governo estabeleceu a política de ação afirmativa na década de 60. A política ambiental americana também é feita pelas ordens.
O cientista político Walder de Góes, do Ibep (Instituto Brasileiro de Estudos Políticos), professor titular da UnB, ressalta que as ordens executivas diferem das MPs porque têm alcance limitado. Não podem, por exemplo, tratar de questões orçamentárias. No Brasil, PSDB e DEM reconhecem que é impossível acabar com as MPs, mas querem proibi-las para abertura de créditos extraordinários.
- Do jeito que está não dá. Primeiro, o governo estabelece uma autolimitação - disse o líder José Aníbal (PSDB-SP).
- Nunca sugerimos o fim das MPs. O problema não está no instituto, mas no abuso e desrespeito à Constituição, ao editar medidas sem urgência ou relevância - disse ACM Neto (BA), líder do DEM.
O presidente Lula convocou para segunda-feira reunião do Conselho Político para tratar das possíveis mudanças sobre o rito das MPs. Com apoio do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) manteve em seu relatório a proposta que acaba com o trancamento de pauta, mas analisa uma fórmula que amplia o prazo de vigência das MPs, hoje de 120 dias.