Título: Governos no banco dos réus
Autor: Antunes, Laura
Fonte: O Globo, 27/03/2008, Rio, p. 15

Defensoria da União pedirá à Justiça indenização para famílias de vítimas

A epidemia da dengue é caso agora de Justiça. A Defensoria Pública da União entrará com uma ação civil pública de dano moral coletivo na Justiça Federal em benefício dos parentes de pessoas que morreram vítimas da doença. Para cada família, a Defensoria pretende pedir uma indenização de R$300 mil, além da pensão vitalícia (calculada de acordo com a idade da vítima).

A ação - que tem como réus as autoridades federais, estaduais e municipais de saúde - inclui ainda como beneficiários as pessoas que contraíram dengue durante a epidemia. Porém, nesta última situação, segundo o defensor público André Ordacgy, autor da ação, a Justiça deverá estabelecer um valor único de indenização e obrigar as autoridades da saúde a aplicar esse valor em ações públicas de combate à doença. Isso porque o Rio já contabiliza milhares de vítimas da doença e não haveria como estipular valores caso a caso.

A ação civil está sendo elaborada com base num relatório solicitado ao Sindicato dos Médicos sobre a epidemia da dengue no Rio. Para o defensor, é notória a responsabilidade das três esferas do governo nas falhas do combate à dengue.

- É uma ação de réus confessos, pois as próprias autoridades vieram a público admitir suas responsabilidades e erros. As medidas preventivas falharam. Não há dúvidas sobre esse fato - afirmou o defensor, que ajuizará a ação civil pública dentro de três a quatro semanas.

A ação prioriza os parentes dos mortos da epidemia. André Ordacgy diz que a indenização por dano moral cabe em casos onde dor, aflição e sofrimento são impostos a uma pessoa. O fato de a ação ser coletiva dispensa que, futuramente, as famílias recorram individualmente à Justiça. O defensor calcula cerca de dois anos até a liberação de sentença em primeira instância. Por isso, a idéia é conseguir antecipar acordos extra-oficiais para pagamento das indenizações, a exemplo do que aconteceu em São Paulo com as vítimas da cratera do metrô. A Defensoria, segundo ele, vai propor ainda o valor mínimo para a indenização conjunta - no caso das pessoas que contraíram a doença - e que deverá ser destinado às ações públicas de combate à doença.

O defensor orienta as pessoas que tiveram parentes mortos a comparecer à Defensoria Pública, na Rua da Alfândega 70, para se cadastrarem como beneficiários. É preciso levar o atestado de óbito, o laudo médico, comprovação de parentesco e documentos pessoais.