Título: Punir juízes é sim atribuição do conselho
Autor:
Fonte: O Globo, 30/03/2008, O País, p. 9
Como esse corporativismo poderia ser eliminado?
PAULO LÔBO: Independentemente da sinceridade de propósito dos colegas magistrados, que eu acredito que exista, eu penso que no futuro o CNJ terá que mudar a sua composição.
Com menos magistrados?
LÔBO: É. Eu entendo que a equação mais indicada seria a paritária, com o mesmo número de magistrados e não-magistrados.
Isso ficou claro no julgamento do concurso do Tribunal de Justiça do Rio, em que apenas os não-magistrados defenderam a anulação do concurso?
LÔBO: Os votos foram muito bem elaborados por parte dos magistrados, mas não me convenci. Pelo que eles argumentaram, era um fato consumado e, por isso, não poderia ser modificado. Se for assim, nunca poderemos mudar nada de errado que já tenha sido feito.
Como o senhor encarou o comportamento do CNJ neste caso?
LÔBO: Isso é muito da natureza humana, ninguém está isento desse tipo de comportamento. Acho que a decisão não seria a mesma se a composição do conselho fosse paritária.
O novo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, acha que o conselho não pode dar prioridade a processos disciplinares contra juízes acusados de corrupção. Não é função do conselho punir esses magistrados?
LÔBO: Claro que é. É uma atribuição constitucional do conselho. Até hoje, poucas denúncias contra magistrados resultaram em punição. Recentemente, o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (Sebastião Teixeira Chaves) recebeu a pena máxima, a aposentadoria compulsória. Antes disso, o conselho havia apenas mantido punições determinadas por outros órgãos. Nunca tinha decidido punir um juiz.
O senhor não acha que demorou muito para o CNJ punir um juiz?
LÔBO: Acho. Mas o que lamento mais é que o maior número de reclamações que chega ao CNJ é contra o excesso de prazo de juízes. São magistrados que demoram muito com um processo e adiam as decisões. Ainda não houve decisão punitiva contra essa prática. Até porque, quando o conselho notifica o juiz, ele dá um jeito de pôr o caso em julgamento logo. Esperam o CNJ reclamar para agir.
O senhor concorda com o ministro Gilmar quando ele defende que o CNJ só atue quando as corregedorias locais falharem na investigação de desvio de conduta de juízes?
LÔBO: O CNJ não pode abrir mão do que a Constituição estabeleceu como suas prerrogativas. Uma delas é o controle disciplinar.