Título: Retomada licitação de escâneres
Autor: Ribeiro Jr., Amaury
Fonte: Correio Braziliense, 07/05/2009, Economia, p. 19

Fisco Federal dá prosseguimento à compra de 37 raios X gigantes a serem usados em fiscalização de contêineres. A aquisição poderá chegar a R$ 1 bilhão, representando a maior concorrência realizada no país

A Receita Federal decidiu dar continuidade à tumultuada licitação para a compra de 37 escâneres de fiscalização portuária, no valor inicial de R$ 250 milhões. A decisão foi comunicada ontem pela alta cúpula do Fisco às empresas participantes da licitação com base em uma nova decisão da desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) Selene Maria Almeida, que suspendeu a liminar, concedida por ela mesma em setembro, que determinava a suspensão da concorrência.

A liminar da Justiça, que manteve paralisada a licitação por oito meses, havia sido cassada na semana passada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba. Embora esteja com as exportações praticamente paralisadas, o governo paraibano argumentou no STJ que estava sendo prejudicado com a suspensão da licitação, pois 53% das exportações do estado são destinadas aos EUA. Com os contratos de manutenção, a licitação poderá chegar a R$ 1 bilhão, tornando-se a maior da história do país.

A continuidade do processo beneficia o consórcio anglo-saxão Ebco-Smiths, comandado pelo belga Jacques Barthelemy, único participante habilitado sem nenhuma restrição. O belga, que se mudou para o país na década de 1980, é dono da Ebco-Smiths, que detém mais de 90% de seu capital controlado pela Sicris SA, uma off-shore instalada em Luxemburgo, conhecido paraíso fiscal. O consórcio anglo-saxão é acusado pelos demais participantes de ter sido beneficiado pela Comissão de Licitação. Por meio de sua assessoria, Jacques Barthelemy disse que as contas da off-shore de Luxemburgo já foram auditadas por uma empresa contratada pelo governo americano. O belga nega também ter sido favorecido durante a licitação.

A Ebco-Smiths tem como rival o empresário mineiro Otávio Viegas, de 60 anos, dono da VMI Sistemas de Segurança, que se consorciou a empresa estatal chinesa Nuctech Company Limited. Mas o consórcio VMI-Nuctech se mantém na disputa somente devido a uma liminar concedida pela Justiça Federal que o credencia no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) do DF para participar da concorrência pública. ¿Estranhamente, o Crea resolveu nos descredenciar de uma hora para outra¿, afirma Viegas.

Em dossiê elaborado por agentes da Agência Nacional de Inteligência (Abin) Viegas é acusado de estar a serviço do governo chinês para inviabilizar a licitação e as exportações para os EUA. O boicote teria como pano de fundo a chamada Lei do Terrorismo, baixada pelo governo americano após o atentado em 2001. A lei proíbe os EUA de importar a partir de 2012 qualquer produto que não tenha sido escaneado pelos equipamento de alta resolução no porto de origem.

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Edna Simão Gevasio Baptista/ABr - 5/2/07 Adir, do Fisco: Pessoas devem enviar apenas declaração retificadora

Os trabalhadores que tiveram saldo de Imposto de Renda a pagar entre 2004 e 2007 receberão tratamento diferenciado na hora em que solicitarem o ressarcimento de tributo cobrado indevidamente sobre a venda de 10 dias de férias. Além de apresentar uma retificadora, estão obrigados a encaminhar à Receita Federal a Declaração de Compensação, que pode ser feita pelo programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso ¿ disponível no site www.receita.fazenda.gov.br .

Segundo o supervisor nacional de IR, Joaquim Adir, as pessoas que possuíam imposto a restituir devem enviar apenas a retificadora dos anos em que foi prejudicado. Elas precisam descontar dos rendimentos tributáveis a receita da venda de 10 dias de férias, que deve ser informada como isenta de imposto. Essas regras foram divulgadas ontem no Diário Oficial da União que disciplina a restituição do tributo entre 2004 e 2007.

Para enviar a retificadora, o contribuinte precisa ter em mãos o recibo de entrega da declaração dos anos em que foi lesado. É necessário baixar o programa da Receita dos exercícios que ocorreu a venda das férias. Segundo o diretor de estudos técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Luiz Antonio Benedito, a exigência do recibo dá mais segurança ao contribuinte. ¿Pode ser mais trabalhoso, mas dará maior segurança¿, afirmou.

É importante lembrar que o trabalhador deverá preencher toda a declaração, incluindo dados de rendimentos, dependentes, bens, gastos com saúde, previdência etc. Não é permitido mudar o modelo do documento. A recomendação é que o contribuinte separe os contracheques para encaminhar a nova prestação de contas. Caso a pessoa não os tenha mais, é preciso solicitar uma cópia à empresa. Com essas informações o trabalhador contabilizará quanto recebeu pela venda de 10 dias de férias e irá declará-la como receita isenta de tributação. A declaração retificadora pode ser encaminhada pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou em disquete.

O prazo para pagamento é de cinco anos. Adir deixou claro que as empresas não estão obrigadas a apresentar ao Fisco uma nova declaração de IR Retido na Fonte. A restituição será paga nos lotes mensais com correção de 1% ao mês mais a taxa Selic ¿ atualmente, 10,25% ao ano.