Título: MEC aperta fiscalização de fundações
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 15/04/2008, O País, p. 5

Entidades deverão comprovar respeito a regras e transparência a cada 2 anos.

BRASÍLIA. Ao assinar portaria interministerial que estabelece novas regras de funcionamento para as fundações de apoio às universidades federais, o ministro da Educação, Fernando Haddad, disse ontem que o governo vai apertar a fiscalização dessas entidades. A cada dois anos, quando solicitam recredenciamento ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, elas deverão comprovar que adotaram as normas de transparência e submissão às universidades.

Uma comissão do MEC será acionada em casos extremos de descumprimento das regras, para evitar escândalos como o da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), que bancou, sem licitação, a decoração do apartamento funcional do então reitor da Universidade de Brasília (UnB), Timothy Mulholland.

- Passaremos a acompanhar as fundações - disse Haddad.

A principal inovação é a exigência de que as verbas repassadas pelas fundações de apoio às respectivas universidades sejam incorporadas como receita própria no orçamento das instituições de ensino. Assim, o dinheiro só poderá ser gasto dentro das normas do setor público, que segue a Lei de Licitações. Antes, as fundações podiam transferir bens e serviços, driblando a exigência de licitação. A regra entra em vigor hoje.

A Finatec, por exemplo, comprou móveis luxuosos, inclusive uma lixeira de R$990, para decorar o apartamento funcional de Mulholland. Com o nova portaria, ela não poderia fazer isso, sendo obrigada a transferir o dinheiro em espécie, que seria depositado na conta da universidade e gasto como prevê a Lei de Licitações.

A portaria impõe outras restrições às fundações: seu estatuto deverá ser referendado pelo conselho superior da respectiva universidade, que indicará pelo menos um terço dos membros do conselho da fundação. A contabilidade das fundações, acompanhada de parecer de auditoria externa, deverá ser submetida tanto ao conselho universitário quanto ao da própria entidade. E os projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos pela fundação deverão ter pelo menos dois terços de profissionais da universidade, para coibir terceirizações indiscriminadas.