Título: Justiça bloqueia bens da renascer e de deputado
Autor:
Fonte: O Globo, 16/04/2008, País, p. 13

Liminar atende a pedido do MPF, que entrou com ação pedindo a devolução de R$1,9 milhão

SÃO PAULO. A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, decretou, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fundação Renascer e do deputado estadual José Antonio Bruno (DEM), bispo primaz da Igreja Renascer. O Ministério Público Federal tomou conhecimento da decisão oficialmente no último dia 4, mas somente divulgou a informação ontem, depois do bloqueio dos bens.

A liminar atende a pedido do MPF e da Advocacia Geral da União (AGU) em ação civil pública de improbidade administrativa. O objetivo é que a fundação e o bispo sejam condenados a devolver, em valores atualizados, R$1.923.173,95 recebidos do governo, em 2003 e 2004, para implementar dois convênios de alfabetização de 23 mil jovens e adultos. Em nota oficial, a igreja Renascer diz que não vai comentar a decisão da juíza. Jornal: O GLOBO Autor: Editoria: O País Tamanho: 180 palavras Edição: 1 Página: 13 Coluna: Seção: Caderno: Primeiro Caderno

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