Título: CCJ: aprovado projeto que torna inelegível quem teve contas rejeitadas
Autor: Vasconcelos, Adriana
Fonte: O Globo, 24/04/2008, O País, p. 4
Proposta, que ainda irá ao Senado e à Câmara, só entraria em vigor em 2010
BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que torna inelegíveis pessoas que, no exercício de cargos ou funções públicas, tiverem suas contas rejeitadas por irregularidades ou em decisão irrecorrível do órgão fiscalizador competente. A proposta ainda terá de ser submetida ao plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara, mas, ainda que a lei seja sancionada no primeiro semestre deste ano, só poderá ser aplicada nas eleições de 2010.
- Estamos procurando preencher, com esse projeto, pontos falhos na legislação sobre a inelegibilidade. É um esforço para moralizar a política e os candidatos, num momento que todos os políticos estão vivendo uma fase de mau julgamento da população - afirmou Tasso.
Ao defender seu projeto, Tasso destacou que, atualmente, os administradores e gestores públicos com contas desaprovadas, seja por malversação ou desvio de recursos públicos, precisam apresentar apenas uma petição para ter o registro de sua candidatura deferido. Se eleito, acrescenta o tucano, será mantido no cargo, mesmo que a ação para desconstituir a desaprovação de suas contas seja julgada improcedente:
- Essa situação não pode ser mais mantida, sob pena de se comprometer seriamente os princípios da probidade administrativa e amoralidade para o exercício do mandato.
O futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, é um defensor da tese de que pessoas com ficha criminal - mesmo não condenadas em última instância, mas que estejam respondendo a processo na Justiça - tenham o registro de suas candidaturas a cargos eletivos impugnados. Mas ele reconhece que a Constituição garante a todos o direito de se candidatar e cumprir mandatos enquanto não houver uma decisão final da Justiça.
Segundo o projeto, o candidato que tiver rejeitadas suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas ficará inelegível para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Hoje, em muitos casos, a inelegibilidade se aplica por apenas três anos, o que significa que se um político perder seu mandato no primeiro ano de sua gestão, ele estará livre para se candidatar na eleição seguinte.
Projeto descarta recursos à Justiça comum
A proposta de Tasso descarta a possibilidade de essa inelegibilidade de cinco anos ser suspensa por meio de recursos à Justiça comum, instrumento que vem sendo utilizado freqüentemente quase às vésperas do registro de candidaturas.
- Não se pode admitir que uma petição protocolada pelo candidato na Justiça comum subtraia a credibilidade da manifestação do Tribunal de Contas e do órgão legislativo que a referendou, atestando graves desvios de recursos públicos - justificou Tasso.
O relator do projeto, Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), em seu parecer favorável à aprovação concordou que o projeto é moralizador:
- No atual sistema, o acusado, que teve suas contas rejeitadas, entra em qualquer instância da Justiça e pode disputar a eleição. E o pior é que muitos deles se elegem.